Helena Roseta
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15-04-2020

A Rede H - Rede de estudos sobre a habitação fez um levantamento das medidas excepcionais tomadas por seis países europeus nas políticas de habitação face à Covid 19, sumarizadas em seis tópicos: Sem Abrigo, Despejos, Arrendamento, Habitação Pública, Crédito à habitação e Turismo. O documento foi produzido com os contributos de: Aitor Varea Oro, Ana Estevens, Ana Silva Fernandes, Beatrice Barone, Christine Auer, Fátima Loureiro de Matos, João Ferrão, Katielle Silva, Luís Mendes, Nuno Travasso, Sílvia Jorge, Sinead Marian D’Silva, Simone Tulumello.
Consulte o documento no final da notícia Ler mais

15-04-2020 Luísa Pinto, Público

A Rede H-Rede de estudos sobre a habitação fez um levantamento das medidas excepcionais tomadas por seis países europeus e encontrou diferenças. Nações Unidas pedem aos governos que aproveitem a oportunidade para criarem “sistemas habitacionais sustentáveis e resilientes”. Ler mais

15-04-2020

Já estão disponíveis no portal da habitação do IHRU a portaria e o regulamento necessários para aceder aos apoios previstos no regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas devidas nos termos de contratos de arrendamento habitacional, criado pela lei 4-C/2020 de 6 de abril. A portaria 91/2020, de 14 de abril, regula a forma de demonstrar a quebra de rendimentos. O regulamento define as condições e o modo de acesso ao empréstimo, que pode ser pedido por inquilinos, fiadores e senhorios, nas condições previstas na lei. Ler mais

Leilani Fahra
Leilani Fahra
13-04-2020 https://www.ohchr.org/EN/Issues/Housing

A habitação é uma das linhas de frente contra o coronavírus. Ter casa pode ser, mais do que nunca, uma situação de vida ou morte. Em todo o mundo os Estados do mundo apelam e, em alguns casos, legislam, para que as pessoas “fiquem em casa”. Mas cerca de 1,8 biliões de pessoas em todo o mundo vivem em bairros informais, habitações sem acesso à água e ao saneamento ou mesmo na rua. Leilani Fahra, relatora especial das Nações Unidas para o direito à habitação, tem vindo a emitir orientações específicas dirigidas aos Estados membros para protecção dos mais vulneráveis, nomeadamente moradores em bairros informais, pessoas sem abrigo e inquilinos e pessoas com empréstimos à habitação.
Remetemos para os documentos originais, em versão inglesa. Ler mais

Covid 19
11-04-2020

Depois da longa maratona parlamentar de dia 8 de abril, estão já publicados e em vigor os 5 diplomas legais aprovados nesse dia na AR e promulgados no dia seguinte pelo PR. Trata-se das leis 5/2020, 6/2020, 7/2020, 8/2020 e 9/2020, todas de dia 10 de abril, com temas diversos e origem em iniciativas do governo e do parlamento. Este resultado comprova que, apesar do estado de emergência, a democracia não está suspensa e o parlamento continua a escrutinar o trabalho do governo.
Veja em baixo um pequeno resumo do conteúdo e origem destas cinco leis. Ler mais

Foto de Mário Cruz, Lusa
Foto de Mário Cruz, Lusa
Em Campolide, Lisboa
11-04-2020 Lusa, divulgada pelo Público

Em 2020, em plena capital do país, ainda há pessoas que não têm banho em casa e têm de recorrer ao balneário público. Na freguesia de Campolide, o presidente da Junta de Freguesia, André Couto, confirma que o balneário público teve um aumento de procura de 50% em tempo de covid 19.
Veja a história de Lucinda e Edmundo, um casal de idosos moradores no Bairro da Searfina, ao pé do parque de Monsanto contada pela Lusa e divulgada pelo Público AQUI

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07-04-2020 com Lusa e facebook da Associação Torre Amiga
A Associação Torre Amiga, juntamente com 313 signatários, lançou ontem no facebook uma Carta Aberta "Pelo direito à vida dos moradores do bairro da Torre" para solicitar com urgência fornecimento imediato de energia elétrica, água e saneamento básico; condições para as crianças poderem seguir as suas aulas em casa; e melhoria imediata das condições de habitabilidade existentes.

Veja a carta aberta AQUI Ler mais

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Lei 4-C/2020 de 6.4.2020
07-04-2020

Para melhor compreensão da lei 4-C/2020 sobre mora no arrendamento:

Quais são os contratos de arrendamento abrangidos?
Todos os contratos de arrendamento de imóveis, incluindo arrendamento habitacional e não habitacional.

Quando vai começar a funcionar e durante quanto tempo?
O regime é aplicável às rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, desde o dia 1 de abril de 2020.

Em que consiste este regime no caso da renda habitacional?
Este regime permite que os arrendatários habitacionais que, devido à pandemia, tenham uma perda de rendimentos do seu agregado familiar superior a 20%, fazendo com que a sua taxa de esforço (percentagem dos rendimentos de todos os membros destinada ao pagamento da renda) seja ou se torne superior ou 35%, possam diferir o pagamento da renda durante o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, devendo as rendas devidas ser pagas, no final desse período, em 12 prestações mensais juntamente com a respectiva renda mensal. O senhorio só pode terminar o contrato se, no final desses doze meses, a dívida não tiver sido paga nos termos previstos. Se durante este período o arrendatário quiser terminar o contrato, tem de efetuar o pagamento imediato das rendas não pagas.
Também não pode ser exigido pelos senhorios, nos termos previstos neste regime, o pagamento de uma indemnização por atraso no pagamento de rendas (em circunstâncias normais, igual a 20% do que for devido). Ler mais

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07-04-2020

Entram hoje em vigor a lei 4-A/2020, com disposições sobre o regime excepcional de suspensão dos despejos e da caducidade de contratos de arrendamento, e a lei 4-C/2020, que cria um regime excepcional de mora no arrendamento. Ler mais

06-04-2020

Presidente da República acaba de promulgar o decreto 8/XIV da AR que estabelece "um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19". O Decreto 8/XIV teve origem da proposta de lei 21/XIV aprovado pela AR em 2.4.2020.
Veja mais AQUI Ler mais

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04-04-2020 Rosa Soares, Público

Bancos inundados com pedidos de ajuda sobre as diferentes soluções que permitem suspender o pagamento do crédito à habitação. Bloco e Deco pedem alteração à medida do Estado, que, num empréstimo de 150 mil euros, pode custar mais 868 euros em juros. Ler mais

Aprovada ontem na AR
03-04-2020 com site da Presidência da República

O Presidente da República acaba de promulgar o decreto 6/XIV da Assembleia da República que altera a legislação sobre arrendamento no quadro da pandemia da covid 19. O diploma promulgado altera a lei 1-A/2020 de 19 de março e o Decreto-lei 10-A/2020, de 13 de março, no sentido de suspender a caducidade dos contratos de arrendamento e densificar questões relativas à suspensão de prazos judiciais e à prática de atos processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Este diploma teve origem da proposta de lei 18/XIV e no projecto de lei 285/XIV do PCP e foi aprovado ontem na AR.
Veja mais AQUI Ler mais

A partir das 10.00 da manhã
02-04-2020

O plenário desta manhã na AR vai ser chamado a votar matérias muito importantes, desde a autorização para o PR decretar o prolongamento do estado de emergência ao regime extraordinário de suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional e a uma moratória no pagamento de rendas, com apoios financeiros para inquilinos e senhorios com perda substancial de rendimentos devido à pandemia.
Veja as propostas do governo e de todos os partidos nos mapas comparativos no final desta notícia Ler mais