Helena Roseta
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25-11-2019

Entrou em vigor no passado dia 15 de novembro a portaria 302/2019, de 12 de setembro, que determina quais as obras que carecem de avaliação da vulnerabilidade sísmica. Esta portaria vem regular o Decreto-lei 95/2019, de 18 de julho, que estabeleceu o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas e revogou, finalmente, o Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, um regime extraordinário que dispensava o cumprimento dos standards obrigatórios em várias matéria, nomeadamente eficiência energética e acessibilidades.
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Conferência internacional em Lisboa
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