Helena Roseta
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19-02-2019 Filomena Lança, Negócios

A lei manda apenas que sejam aplicados os princípios da contratação pública, deixando ao Fundo uma grande margem de manobra e flexibilidade nas empreitadas. Fundiestamo garante toda a transparência, mas a opção é polémica e a Ordem dos Arquitetos já se recusou a participar. Ler mais

14-02-2019

Entraram ontem em vigor a lei 12/2019, de 12 de fevereiro, que proíbe e pune o assédio no arrendamento, e a lei 13/2019, da mesma data, que estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Ler mais

13-02-2019

Helena Roseta questionou na AR o ministro Siza Vieira sobre as SIGI, nome que o decreto-lei 19/2019, em vigor desde 1 de fevereiro, deu à versão portuguesa dos REIT, ou "real estate investment trusts". Para além das grandes facilidades fiscais e de um modelo mais aberto que o espanhol, Roseta quis saber por que é que as SIGI, ou sociedades de investimento e getsão imobiliária, não estão expressamente dirigidas ao mercado de arrendamento habitacional. Ler mais

01-02-2019 site da Presidência da República

O Presidente da República promulgou ontem o decreto 267/XIII da AR que proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano. Apesar de lamentar a possibilidade de aplicação ao senhorio de uma sanção pecuniária fixa, e não proporcional à renda, bem como potencial conflitualidade acrescida, o PR teve em conta que se visa “responder a situações sociais urgentes que merecem acolhimento. ” Ler mais