Helena Roseta
facebook
Covid 19
Entram hoje em vigor cinco leis aprovadas pela AR em 8 de abril
11-04-2020

Depois da longa maratona parlamentar de dia 8 de abril, estão já publicados e em vigor os 5 diplomas legais aprovados nesse dia na AR e promulgados no dia seguinte pelo PR. Trata-se das leis 5/2020, 6/2020, 7/2020, 8/2020 e 9/2020, todas de dia 10 de abril, com temas diversos e origem em iniciativas do governo e do parlamento. Este resultado comprova que, apesar do estado de emergência, a democracia não está suspensa e o parlamento continua a escrutinar o trabalho do governo.
Veja em baixo um pequeno resumo do conteúdo e origem destas cinco leis.

Apoio alimentar aos alunos alargado


A lei 5/2020, de 10 de abril, altera os artigos 9.º e 10.º do Decreto-lei 10-A/2020 (versão consolidada), de 13 de março, que “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19” e já sofreu várias alterações. No artigo 9.º, o apoio alimentar aos alunos das escolas públicas ou privadas com apoio público é alargado ao escalão B, além do escalão A que se mantém. No artigo 10.º, a obrigatoriedade de haver estabelecimentos de ensino abertos para acolher filhos de pessoas mobilizadas pelo combate à pandemia é alargada à existência de creches e o público alvo passa a incluir trabalhadores de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares, centros de dia e outros similares. Esta lei resulta da apreciação parlamentar 9/XIV solicitada pelo PCP.

Aumento da capacidade de resposta das autarquias


A lei 6/2020, de 10 de abril, estabelece um regime excecional com vista a promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, completando o regime especial já criado pela lei 4-B/2020, de 6 de abril, que flexibilizou a capacidade de endividamento dos municípios. A lei 6/2020 resulta da proposta de lei 22/XIV do governo, que foi aprovada com várias alterações, incluindo uma referência às freguesias, cujas juntas passam a poder aceitar doações de bens móveis no âmbito das respostas sociais à pandemia.

Vários regimes excepcionais, entre os quais a não interrupção de serviços essenciais


A lei 7/2020, de 10 de abril, estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS -CoV -2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei 27/2007, de 30 de julho. A lei 7/2020 reúne diferentes matérias, resultantes da aprovação parcial e com alterações de projectos de lei de vários partidos, integradas num único diploma legal por deliberação da AR requerida pelo PS. A lei abrange os seguintes temas:

  • Definição das regras aplicáveis à atividade letiva das instituições de ensino superior, nomeadamente as propinas (origem no projecto de lei 309/XIV do PAN) ;
  • Definição de limitações de acesso a plataformas de jogos de azar online (origem no projecto de lei 326/XIV do PAN)
  • Não interrupção de serviços essenciais (origem no projecto de lei 297/XIV do PCP e proposta de alteração do PS);
  • Suspensão, em determinadas circunstâncias, da cobrança de comissões nas operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos (origem no projecto de lei 269/XIV do PEV)
  • Equiparação das amas registadas na segurança social às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (origem no projecto de lei 284/XIV do BE e proposta de alteração do PS)
  • Admissibilidade de resgate, em determinadas condições, de Planos de Poupança Reforma (origem no projecto de lei 282/XIV do BE e proposta de alteração do PS)
  • Salvaguarda da gratuitidade da Linha SNS 24 (origem no projecto de lei 258/XIV do PEV)
  • Alargamento das obrigações da concessionária do serviço público de televisão, procedendo à quarta alteração à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, aprovada pela Lei 27/2007, de 30 de julho (origem no projecto de lei 265/XIV do PEV)
  • Reagendamento de espetáculos culturais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados (origem no projecto de lei 328/XIV do BE e propostas de alteração, também do BE, ao artigo 3.º e ao artigo 4.º do mesmo projecto de lei)


Alargamento das medidas excepcionais de crédito


A lei 8/2020, de 10 de abril, procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A lei teve origem na apreciação parlamentar 10/XIV requerida pelo BE e nas propostas do BE de aditamento de um novo artigo 6.º A, sobre os deveres de informação das entidades bancárias, e de um novo artigo 13.º A no DL original, para incluir entre os beneficiários deste diploma os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e os regimes de crédito bonificado para habitação própria permanente.

Flexibilização da execução das penas e das medidas de graça dos reclusos


A lei 9/2020, de 10 de abril, estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Esta lei teve origem na proposta de lei 23/XIV do governo, com alterações propostas pelo CDS-PP, PS e PCP aprovadas, e responde ao apelo da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet.