Helena Roseta
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Lei 119/2019, de 18 de setembro
21-09-2019 Pedro Crisóstomo, Público

Até agora, a redução cingia-se a quem pediu ao fisco em 2012 para beneficiar do desconto. Nova medida, aprovada por proposta do PS com o apoio de todos os partidos, recupera regra transitória e alarga leque de potenciais beneficiários.
A alteração ao código do IMI decorre do artigo 9.º da lei 119/2019, publicada no Diário da República de 18 de setembro, dirige-se aos proprietários que recebem rendas abaixo do Valor Patrimonial Tributário (VTP) do imóvel e vai entrar em vigor a 1 de Outubro, aplicando-se assim ao IMI a pagar no próximo ano. Ler mais

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03-09-2019

Foi finalmente publicada hoje a lei 83/2019 - Lei de Bases da Habitação, que entra em vigor no dia 1 de outubro. Com a entrada em vigor desta lei, Portugal passará a ter de aprovar no Parlamento a sua Política Nacional de Habitação, por proposta do governo, e os direitos das pessoas e famílias quanto à habitação são reforçados e enquadrados pelas obrigações do Estado e dos municípios.

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