Helena Roseta
facebook
31-01-2019 site oficial da Presidência da República

O Presidente da República promulgou no dia 30 de janeiro o decreto da AR 266/XIII, que inclui “Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”. Na nota publicada no site da Presidência, o PR, lamentando embora o que considera “as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável,” justifica a ponderação de razões que o levou à promulgação.
Veja as etapas deste processo legislativo AQUI Ler mais

09-01-2019

Foram hoje publicadas em Diário da Republica a lei 2/2019, que autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e a lei 3/2019, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível. Ler mais