O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos da nota (em baixo) já enviada ao Presidente da Assembleia da República, o Decreto nº 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966), por duas razões específicas, relativamente às quais solicita à Assembleia da República a competente clarificação: a. A falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma; b. O facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial.
Veja a evolução do processo legislativo deste diploma AQUI
Documentos
Nota do PR à AR sobre o Decreto 233/XIII
Nota do PR à AR sobre o Decreto 233/XIII | 110 Kb |