Fernando Medina e Helena Roseta formalizaram hoje um acordo coligatório entre o Partido Socialista e o movimento Cidadãos Por Lisboa (CPL) para o próximo mandato autárquico.
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Foi publicada esta quarta-feira em Diário da República a lei 43/2017, que consagra algumas alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ao Regime Jurídico de Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) e ao Código Civil. Aprovada pelo PS,BE, PEP, PEV e PAN, esta lei prorroga o período transitório de actualização das rendas antigas por oito anos (mais três anos em relação aos cinco anos estabelecidos inicialmente) no caso dos inquilinos com rendimentos mais baixos e por dez anos (mais cinco em relação aos cinco estabelecidos inicialmente) no caso dos inquilinos com mais de 65 anos ou mais de 60% de deficiência.
A lei 43/2017 entra em vigor no dia 15 de junho.
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Foram ontem enviados para promulgação os decretos 101/XIII e 102/XIII da Assembleia da República. O decreto 101/XIII cria o Regime de reconhecimento e protecção de entidades de interesse histórico e cultural ou social local, alterando o NRAU e o Regime de Obras em Prédios Arrendados e teve origem no de lei 155/XIII. O decreto 102/XIII altera o Còdigo Civil, o NRAU e o regime de obras me prédios arrendados e teve origem no de lei 310/XIII. Ler mais