Helena Roseta
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Regras para acesso aos apoios na mora do arrendamento entraram em vigor
15-04-2020

Já estão disponíveis no portal da habitação do IHRU a portaria e o regulamento necessários para aceder aos apoios previstos no regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas devidas nos termos de contratos de arrendamento habitacional, criado pela lei 4-C/2020 de 6 de abril. A portaria 91/2020, de 14 de abril, regula a forma de demonstrar a quebra de rendimentos. O regulamento define as condições e o modo de acesso ao empréstimo, que pode ser pedido por inquilinos, fiadores e senhorios, nas condições previstas na lei.

Recorde-se que a lei 4-C/2020 entrou em vigor no dia 7 de abril mas produz efeitos desde 1 de abril. Os inquilinos com quebra de rendimentos superior a 20% e cuja renda represente mais do que 35% do rendimento familiar podem seguir dois caminhos: ou pedir um empréstimo sem juros ao IHRU para cobrir a diferença entre a renda devida e a renda correspondente a 35% do seu actual rendimento; ou diferir o pagamento da renda até um mês depois de acabar o estado de emergência, pagando as rendas em falta em prestações mensais durante um ano, após o estado de emergência. Devem em qualquer caso comunicar a situação por escrito ao senhorio. As regras do empréstimo aplicam-se a fiadores de estudantes sem rendimento e a senhorios com perda de rendimentos devido a este regime excepcional.

Para mais detalhes vejam-se as respostas às perguntas frequentes, emitidas pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação AQUI

O acesso a estes apoios tem de ser pedido on-line, fazendo login no portal da habitação.