Helena Roseta
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Aprovada ontem na AR
Presidente da República promulga lei sobre suspensão de prazos no arrendamento
03-04-2020 com site da Presidência da República

O Presidente da República acaba de promulgar o decreto 6/XIV da Assembleia da República que altera a legislação sobre arrendamento no quadro da pandemia da covid 19. O diploma promulgado altera a lei 1-A/2020 de 19 de março e o Decreto-lei 10-A/2020, de 13 de março, no sentido de suspender a caducidade dos contratos de arrendamento e densificar questões relativas à suspensão de prazos judiciais e à prática de atos processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Este diploma teve origem da proposta de lei 18/XIV e no projecto de lei 285/XIV do PCP e foi aprovado ontem na AR.
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