Helena Roseta
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21-09-2018

Respondendo às clarificações solicitadas na nota sobre o veto do Presidente da República ao Decreto 233/XIII, a AR aprovou alterações ao diploma, retirando a obrigatoriedade de constituição prévia de propriedade horizontal no caso de prédios em propriedade vertical, nos quais o direito de preferência dos inquilinos na alienação também passará a existir. O critério para a definição do valor da quota parte do prédio que é objecto da preferência passar a ser o da permilagem da quota parte locada face à totalidade do prédio.
Veja AQUI o resultado das votações e o desenvolvimento deste processo legislativo. Ler mais

Na sequência do veto do PR
20-09-2018

A Assembleia da República reaprecia dia 21 de setembro as alterações ao Decreto 233/XIII da AR sobre direito de preferência vetado pelo PR no dia 1 de agosto. Foram apresentadas alterações pelo PSD, pelo PS e pelo BE. Recorde-se que o PR solicitou duas clarificações ao Decreto, a primeira sobre os critérios de avaliação da parte locada do imóvel quando não há propriedade horizontal constituída,a segunda para esclarecer se o diploma se aplica ao arrendamento para habitação e ao arrendamento para outros fins.
Veja as alterações propostas e o historial do processo AQUI Ler mais

Prazos para apresentação de alterações
19-09-2018

Concluído o processo de audições sobre as iniciativas do “pacote” legislativo sobre habitação, que não inclui o projecto de lei de bases da habitação, mantêm-se pendentes 24 diplomas, entre propostas de lei do governo, projectos de lei dos partidos e projectos de resolução. A 11ª Comissão deliberou marcar para dia 18 de setembro a entrega de propostas de alteração na especialidade às propostas e projectos de lei pendentes, excluindo os diplomas sobre fiscalidade, cujas alterações podem ser apresentadas até 25 de setembro. Quanto ao Decreto da AR 233/XIII sobre direito de preferência, aprovado pela AR em 18 de julho e vetado pelo Presidente da República em 1 de agosto, será apreciado em plenário na manhã de dia 21 de setembro, podendo ser entregues propostas de alteração até 24 horas antes, ou seja, até dia 20 de setembro, de manhã. Ler mais