Helena Roseta
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De 1 a 14 de julho, prorrogado até 31 de julho
14-07-2020

Com a evolução diferenciada da pandemia no território e a manutenção de elevado número de novos casos em 19 freguesias da área metropolitana de Lisboa, e após reunião com os presidentes das câmaras de Sintra, Amadora, Odivelas, Loures e Lisboa, onde essas freguesias se situam, o governo determinou três situações também diferenciadas no território nacional, através da Resolução 51-A/2020 de 26 de junho, em vigor até às 23:59 do dia 14 de Julho. Este prazo foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros 53-A/2020, de 14 de julho, até às 23:59 do dia 31 de julho. Ler mais

24-06-2020

O estado de emergência devido à covid 19 foi declarado em 19 de março. Entre essa data e 24 de junho, foram publicadas várias medidas legislativas excepcionais com especial incidência na habitação, no acesso a bens essenciais e no poder local, sumarizadas em baixo. A generalidade destas medidas excepcionais têm vindo a ser prorrogadas, em função da evolução da pandemia. Ler mais

Altera o DL 10-J/2020, já alterado pela lei 8/2020
16-06-2020

O Decreto-lei 26/2020 de 16 de junho vem alterar o Decreto-lei 10-J/2020, de 27 de março, que estabeleceu um regime especial de protecção do crédito às famílias, empresas e entidades da economia social. Para as pessoas com crédito à habitação própria e permanente foi estabelecida uma moratória no pagamento das prestações até 30 de setembro de 2020. O presente Decreto-lei alarga até 31 de março a vigência da moratória, alarga o universo de potenciais beneficiários e ainda alarga o âmbito das operações de crédito abrangidas.
Esta medida estava incluída no PEES - Programa de Estabilização Económica e Social aprovado pelo governo em 4 de junho e publicado como Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho.

O Decreto-lei 26/2020 altera o Decreto lei 10-J/2020, de 27 de março, que já tinha sido alterado pela lei 8/2020, de 10 de abril.
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06-06-2020

A Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho, aprovou o PEES - Programa de Estabilização Económica e Social, com um horizonte temporal até ao fim de 2020, que assenta em quatro eixos: um primeiro eixo incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas, sobretudo aquelas que foram mais afetadas pelas consequências económicas da pandemia; um segundo eixo relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica; um terceiro eixo centrado no apoio às empresas; e, por um fim, um eixo de matriz institucional. Ler mais

Altera a lei 7/2020 de 10 de abril
29-05-2020

A lei 18/2020 prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, nomeadamente quanto à proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como o abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, que vigora até 30 de setembro. Altera a lei 7/2020, de 10 de abril e resulta do projecto de lei 389/XIV (PS).

A lei 18/2020 altera a lei 7/2020, de 10 de abril e foi regulamentada pela portaria 149/2020, de 22 de junho

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Altera a lei 4-C/2020
29-05-2020

A lei 17/2020, de 29 de maio, altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento não habitacional, prorrogando-o até 30 de setembro. Resulta da proposta de lei 32/XIV e altera a lei 4-C/2020 de 6 de abril.

A lei 17/2020 altera a lei 4-C/2020 de de 6.4.2020 no que respeita ao arrendamento não habitacional

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Altera as leis 1-A/2020 e 9/2020 e o Decreto-lei 10-A/2020
29-05-2020

A lei 16/2020 de 29 de maio veio alterar disposições sobre prazos judiciais e administrativos constantes da lei 1-A/2020, que altera pela quarta vez e que republica em anexo, alterando também a lei 9**/2020, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça e o Decreto-lei 10-A/2020, que contém várias medidas excecionais e temporárias face à situação epidemiológica da Covid 19. Teve origem na proposta de lei 30/XIV.

A lei 16/2020 alterou pela quarta vez a 1-A/2020, de 19 de março, que republicou em anexo; e procede à primeira alteração à lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

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Altera a lei 1-A/2020
09-05-2020

A lei 14/2020, de 9 de maio, suspende até 30 de setembro os efeitos de denúncias, revogações ou oposições à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por iniciativa do senhorio, bem como a execução de hipotecas sobre imóveis de habitação própria e permanente dos executados. Esta suspensão tinha sido determinada pelo regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários criado pelo artigo 8º da lei 1-A/2020, de 19 de março e alargado pela lei 4-A/2020, de 6 de abril. O horizonte temporal deste regime transitório, que era de 60 dias após a cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da doença COVID -19, é agora fixado em 30 de setembro. É ainda aditado à Lei 1-A/2020 um novo artigo, que estabelece que “o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia provocada pela doença covid-19 não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados”. Esta terceira alteração da lei 1-A/2020 resulta do projecto de lei 368/XIV (PS) e inclui outras matérias, como a limitação administrativa do preço do gás e de dispositivos médicos, de protecção individual e desinfectantes, o reforço da Autoridade para a Inspecção do Trabalho e a possibilidade de suspensão ou redução de quotas das associações profissionais.

A lei 14/2020 altera pela terceira vez a 1-A/2020 de 19 de março, que já tinha sido alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6.4.2020. A lei 1-A/2020 voltou a ser alterada pela lei 16/2020, de 29.5.2020


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Altera as leis 4-B/2020 e 6/2020
07-05-2020

A lei 12/2020, de 7 de maio, promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da covid 19. Resulta da proposta de lei 27/XIV do governo e altera disposições do regime excepcional regulado pela lei 4-B/2020 de 6 de abril e pela lei 6/2020, de 10 de abril. O diploma final, aprovado por maioria, inclui emendas aprovadas pela AR e apresentadas pelo PSD, BE, PAN, PS e PCP.

A lei 12/2020 altera a lei 4-B/2020, de 6 de abril, e a lei 6/2020, de 10 de abril.


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De 3 a 17 de maio, prorrogada até 30 de junho
Regras especiais para a AML a partir de 23 de junho
30-04-2020

Antes de findar o estado de emergência, que cessou em 2 de maio, o Governo declarou, por resolução do conselho de ministros, a situação de calamidade em todo o território nacional desde o dia 3 ao dia 17 de maio de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A mesma resolução estabeleceu o regime da situação de calamidade. A situação de calamidade foi sucessivamente renovada até ao dia 30 de junho de 2020, com regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa a partir de 23 de junho.
Veja em baixo a legislação sobre a situação de calamidade Ler mais

17-04-2020

A lei 9-A/2020 de 17 de abril criou um regime excepcional e temporário de processo orçamental, nomeadamente passando a atualização do Programa de Estabilidade a ser apresentada pelo governo à Assembleia da República antes do seu envio à Comissão Europeia. O governo fica também autorizado, a título excecional, a proceder às transferências de verbas entre programas relativos a diferentes missões de base orgânica no âmbito das medidas de combate à pandemia. A lei teve origem na proposta de lei 24/XIV do governo. Ler mais

Altera o Decreto-lei 10-J/2020, novamente alterado pelo DL 26/2020
10-04-2020

A lei 8/2020, de 10 de abril, altera o Decreto-lei 10-J/2020 que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A alteração decorre da apreciação parlamentar 10/XIV, da iniciativa do BE, que teve como resultado aditar dois novos artigos ao Decreto-lei 10-J/2020, os artigos 6.º A e 13.º A.

A lei 8/2020 alterou o Decreto 10-J/2020 de 27 de março; este Decreto-lei voltou a ser alterado pelo Decreto-lei 26/2020, de 16 de junho


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Alterada pela lei 18/2020
10-04-2020

A lei 7/2020 de 10 de abril cria um conjunto de regimes excepcionais e temporários de resposta à pandemia, entre os quais, no seu artigo 4.º, a garantia da não suspensão do acesso aos seguintes serviços essenciais:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações eletrónicas.
O artigo 4.º da lei 7/2020 resulta da aprovação do projecto de lei 297/XIV (PCP), com propostas de alteração do PS.

A lei 7/2020 foi alterada pela lei 18/2020 de 29 de maio que estendeu até 30 de setembro o prazo de garantia de acesso a serviços essenciais


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Alterada pela lei 12/2020
10-04-2020

A lei 6/2020 de 10 de abril cria um regime excepcional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da covid 19. Produz efeitos desde 12 de março e está em vigor até 30 de junho de 2020. A lei tem origem na proposta de lei 22/XIV, aprovada por unanimidade em 8 de abril com alterações propostas por vários partidos.

A lei 6/2020 foi alterada pela lei 12/2020 de 7 de maio


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Alterada pela lei 12/2020
Altera a lei 1-A/2020
06-04-2020

A lei 4-B/2020 de 6 de abril estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Resulta da proposta de lei 20/XIV e do projecto de lei 292/XIV (PCP).

A lei 4-B/2020 altera a lei 1-A/2020 de 19 de março, aditando dois novos artigos, 3º A (Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais) e 3º B (Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado); e foi alterada pela lei 12/2020, de 7 de maio


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Alterada pela lei 17/2020
06-04-2020

A lei 4-C/2020 de 6.4.2020 cria um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. A lei tem origem na proposta de lei 21/XIV, com as alterações aprovadas na AR em 2.4.2020.
A lei 4-C/2020 de 6.4.2020 foi regulamentada pela portaria 91/2020, de 14 de abril, que define os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Foi também publicado no Portal da Habitação, do IHRU, em 14 de abril e ao abrigo do nº 5 do artigo 5.º da lei 4-C/2020, o Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional, que regula a concessão de empréstimos sem juros para financiar o pagamento, integral ou parcial, dos valores de rendas devidas a partir de 1 de abril de 2020.
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A lei 4-C/2020 foi alterada pela lei 17/2020 de 29 de maio
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Altera a lei 1-A/2020 e o Decreto-lei 10-A/2020
06-04-2020

A lei 4-A/2020 de 6 de abril altera a lei 1-A/2020 e o Decreto-Lei 10-A/2020 em matérias relevantes para o arrendamento. Destaca-se a suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, incluída na proposta de lei 21/XIV que, com alterações, deu origem a esta lei.

A lei 4-A/2020 alterou os artigos 7º (prazos e diligências) e 8º (Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários) da lei 1-A/2020 de 19 de março e o artigo 2º do DL 10-A/2020(contratação pública). A lei 1-A/2020 foi novamente alterada pelas leis 4-B/2020 de 6 de abril, 14/2020 de 9 de maio e 16/2020 de 29 de maio

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27-03-2020

O Despacho 3863-B/2020 de 27 de março regulariza a permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros que com processos pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional. O despacho determina ainda como se faz a gestão gestão dos atendimentos e agendamentos, de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, no âmbito da Covid 19.
O Despacho é um despacho conjunto emitido pelos gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde e entrou em vigor no dia 27 de março de 2020. Ler mais

Alterado pela lei 8/2020 e pelo Decreto lei 26/2020
27-03-2020

Entra em vigor no dia 27 de março, com efeitos a partir de 12 de março, o Decreto-lei 10-J/2020, de 26 de março, que "estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19". O diploma abrange as pessoas com crédito à habitação própria e permanente que cumpram um conjunto de requisitos e estabelece uma moratória no pagamento das prestações até 30 de setembro de 2020.

Este decreto-lei foi alterado, por apreciação parlamentar da iniciativa do BE, pela lei 8/2020, de 10 de abril e voltou a ser alterado pelo Decreto-lei 26/2020, de 16 de junho, que prorrogou a moratória até 31 de março de 2021.
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Alterada pelas leis 4-A/2020, 4-B/2020, 14/2020 e 16/2020
20-03-2020

Entrou em vigor no dia 20 de março a lei 1-A/2020, de 19 de março, com medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Esta lei resulta da proposta de lei 17/XIV do governo, e tem disposições relevantes para a habitação no artigos 7º e 8º. Foi rectificada pela Declaração de rectificação 20/2020, de 15 de maio.

Esta lei foi alterada pela lei 4-A/2020 de 6.4.2020, pela lei 4-B/2020, da mesma data, pela lei 14/2020 de 9.5.2020 e pela lei 16/2020 de 29.5.2020, que republicou em anexo a nova versão da lei 1-A/2020


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De 19 de março a 2 de maio de 2020
19-03-2020

Devido à pandemia da covid 19, o estado de emergência foi declarado em Portugal pela primeira vez desde 25 de abril de 1974. Iniciou-se no dia 19 de março de 2020 por um período de quinze dias, tendo sido renovado duas vezes e cessado no final do dia 2 de maio.
A declaração do estado de emergência é uma competência do Presidente da República que carece de autorização prévia do Parlamento sendo depois regulada por decreto do governo.
A primeira autorização parlamentar para o PR declarar o estado de emergência foi aprovada pela AR em 18 de março, sem votos contra e com a abstenção do PCP, PEV, IL e deputada não inscrita. A autorização parlamentar para o PR declarar a primeira renovação do estado de emergência foi aprovada pela AR em 2 de abril, com um voto contra da IL e a abstenção do PCP, PEV, CH e deputada não inscrita. A autorização parlamentar para o PR declarar a segunda e última renovação do estado de emergência foi aprovada pela AR em 16 de abril, desta vez com os votos contra do PCP, IL e deputada não inscrita e a abstenção do PEV e CH.
Veja em baixo a legislação sobre o estado de emergência, bem como os respectivos relatórios Ler mais

19-03-2020

O Diário da República Electrónico disponibiliza a partir de 25 de março toda a legislação sobre a COVID 19 de forma sistematizada e sempre actualizada, organizada por áreas temáticas.
Procure na página de entrada do DRE, do lado esquerdo, o botão COVID 19 ou veja AQUI Ler mais