Helena Roseta
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De 19 de março a 2 de maio de 2020
Estado de emergência
19-03-2020

Devido à pandemia da covid 19, o estado de emergência foi declarado em Portugal pela primeira vez desde 25 de abril de 1974. Iniciou-se no dia 19 de março de 2020 por um período de quinze dias, tendo sido renovado duas vezes e cessado no final do dia 2 de maio.
A declaração do estado de emergência é uma competência do Presidente da República que carece de autorização prévia do Parlamento sendo depois regulada por decreto do governo.
A primeira autorização parlamentar para o PR declarar o estado de emergência foi aprovada pela AR em 18 de março, sem votos contra e com a abstenção do PCP, PEV, IL e deputada não inscrita. A autorização parlamentar para o PR declarar a primeira renovação do estado de emergência foi aprovada pela AR em 2 de abril, com um voto contra da IL e a abstenção do PCP, PEV, CH e deputada não inscrita. A autorização parlamentar para o PR declarar a segunda e última renovação do estado de emergência foi aprovada pela AR em 16 de abril, desta vez com os votos contra do PCP, IL e deputada não inscrita e a abstenção do PEV e CH.
Veja em baixo a legislação sobre o estado de emergência, bem como os respectivos relatórios

De 19 de março a 2 de abril de 2020

  • Resolução da AR 15-A/2020, de 18 de março - Autorização da declaração do estado de emergência
  • Decreto do Presidente da República 14-A/2020, de 18 de março - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, desde as 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020
  • Decreto 2-A/2020 de 20 de março - Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República; Revogado pelo Decreto 2-B/2020, de 2 de abril

Este Decreto 2-A/2020, com normas relativas ao confinamento obrigatório, à circulação de pessoas, à abertura de estabelecimentos comerciais e ao funcionamento dos serviços públicos, determinava, no seu artigo 10.º - Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis, que "o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do presente decreto não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados." Com a revogação do Decreto 2-A/2020, esta norma veio a ser recuperada pela lei 14/2020, de 9 de maio, que aditou à lei 1-A/2020 um novo artigo 8.º A do mesmo teor.

De 3 a 17 de abril de 2020

  • Resolução da AR 22-A/2020, de 2 de abril - Autorização da renovação do estado de emergência
  • Decreto do Presidente da República 17-A/2020, de 2 de abril - Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, desde as 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020
  • Decreto 2-B/2020, de 2 de abril - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República – Revogado pelo Decreto 2-C/2020 de 17 de abril


De 18 de abril a 2 de maio de 2020

  • Resolução da AR 23-A/2020, de 17 de abril - Autorização para a renovação do estado de emergência *
  • Decreto do Presidente da República 20-A/2020, de 17 de abril - Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, desde as 0:00 horas do dia 18 de abril de 2020 às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020.
  • Decreto 2-C/2020, de 17 de abril - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República – Revogado pelo Decreto-lei 20/2020 de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 e que foi rectificado pela Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio


Relatórios do estado de emergência