Helena Roseta
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Lei 16/2020, que altera e republica a lei 1-A/2020 (4ª alteração) e altera a lei 9/2020 e o DL 10-A/2020
COVID 19 - Novos prazos judiciais e administrativos
15-05-2020

A proposta de lei 30/XIV vem alterar disposições excepcionais e transitórias relativas a diversas matérias, no âmbito da Covid-19, nomeadamente definindo a duração da suspensão dos prazos judiciais e administrativos. Foi discutida conjuntamente com o projecto de lei 368/XIV (PS), que prorroga até 30 de setembro os efeitos de denúncias, revogações ou oposições à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por iniciativa do senhorio, bem como a execução de hipotecas sobre imóveis de habitação própria e permanente dos executados. Este projecto de lei, com matéria coincidente com a proposta de lei 30/XIV, deu origem à lei 14/2020 de 9 de maio. A parte não coincidente da proposta de lei, relacionada com prazos judiciais e administrativos, baixou à 1ª Comissão, onde foi alterada por um texto de substituição resultante da fusão das propostas do PSD e do PS. Este texto foi aprovado em plenário no dia 14.5.2020 e deu origem ao Decreto 21/XIV da AR, de 15.5.2020, de que resultou a lei 16/2020 de 29 de maio.

A lei 16/2020 alterou pela quarta vez a 1-A/2020, de 19 de março, que republicou em anexo; e procede à primeira alteração à lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.


Veja em baixo as etapas do processo legislativo da proposta de lei 30/XIV, que deu origem à lei 16/2020 de 20 de maio
Veja as etapas do processo legislativo da projecto de lei 368/XIV (PS), que deu origem à lei 14/2020 de 9 de maio, AQUI

Processo legislativo

Em 30.4.2020 deu entrada na AR a proposta de lei 30/XIV. A 4.5.2020 deram entrada propostas de alteração na especialidade do PSD, IL, BE, PAN, PS, Nincs e PCP.

Em 6.5.2020 baixou à 1ª comissão - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Em 7.5.2020 a proposta de lei foi debatida em conjunto com o projecto de lei 368/XIV (PS). Foi aprovado por maioria na generalidade, com a seguinte votação: A Favor: PS, BE, PCP, PEV, Joacine Katar Moreira (Ninsc); abstenção: PSD, CDS-PP, PAN, CH, IL. Baixou à 1ª Comissão para apreciação na especialidade.

A Comissão recebeu o contributo da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execuação e novas propostas de alteração do PS e do PSD. Após análise do mapa comparativo das propostas de alteração, a Comissão aprovou o texto de substituição e o relatório dos trabalhos, em reunião de 13.5.2020.

Em 14.5.2020 o plenário aprovou por unanimidade a avocação da votação na especialidade das propostas de alteração do PS e PSD. As propostas foram aprovadas por maioria e o diploma final, também aprovado por maioria, reve a seguinte votação final global: A Favor: PS, PSD, PAN, IL, Joacine Katar Moreira (Ninsc); Abstenção: BE, PCP, CDS-PP, PEV, CH.

Em 15.5.2020 foi publicado e remetido pelo Presidente da AR para promulgação pelo Presidente da República o Decreto 21/XIV da AR, que o promulgou em 25.5.2020, com uma nota em que esclarece que o fez "depois de ajustados os prazos de entrada em vigor do Decreto-Lei 22/2020, de 16 de maio e do diploma ora promulgado – prazos esses que não coincidiam."

Em 29.5.2020 foi publicada a Lei 16/2020 - Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

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