Helena Roseta
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Lei 7/2020, alterada pela lei 18/2020
COVID 19 - Proibição da interrupção de serviços essenciais
10-04-2020

O projecto de lei 297/XIV do PCP foi apresentado em 30 de março e apreciado pelo plenário da AR, em conjunto com várias outras iniciativas, no dia 8 de abril. Com alterações propostas pelo PS, foi aprovado por maioria em votação final global, promulgado no dia 9 de abril pelo PR e publicado, juntamente com outras iniciativas também aprovadas nesse dia, e integrado na lei 7/2020 de 10 de abril.
O artigo 4º da lei 7/2020, que resulta da aprovação, com alterações, do projecto de lei 297/XIV, garante a não suspensão do acesso aos seguintes serviços essenciais:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações eletrónicas.

A lei 7/2020 foi alterada pela lei 18/2020, de 29.5.2020, que prorrogou o prazo de vigência da proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais até 30 de setembro


Veja em baixo um resumo da lei 7/2020 e as etapas do processo legislativo do projecto de lei 297/XIV do PCP.

Resumo da lei 7/2020


A lei 7/2020, de 10 de abril, estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS -CoV -2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei 27/2007, de 30 de julho. A lei 7/2020 reúne diferentes matérias, resultantes da aprovação parcial e com alterações de projectos de lei de vários partidos, integradas num único diploma legal por deliberação da AR requerida pelo PS. A lei abrange os seguintes temas:

  • Definição das regras aplicáveis à atividade letiva das instituições de ensino superior, nomeadamente as propinas (origem no projecto de lei 309/XIV do PAN) ;
  • Definição de limitações de acesso a plataformas de jogos de azar online (origem no projecto de lei 326/XIV do PAN)
  • Não interrupção de serviços essenciais (origem no projecto de lei 297/XIV do PCP e proposta de alteração do PS);
  • Suspensão, em determinadas circunstâncias, da cobrança de comissões nas operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos (origem no projecto de lei 269/XIV do PEV)
  • Equiparação das amas registadas na segurança social às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (origem no projecto de lei 284/XIV do BE e proposta de alteração do PS)
  • Admissibilidade de resgate, em determinadas condições, de Planos de Poupança Reforma (origem no projecto de lei 282/XIV do BE e proposta de alteração do PS)
  • Salvaguarda da gratuitidade da Linha SNS 24 (origem no projecto de lei 258/XIV do PEV)
  • Alargamento das obrigações da concessionária do serviço público de televisão, procedendo à quarta alteração à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, aprovada pela Lei 27/2007, de 30 de julho (origem no projecto de lei 265/XIV do PEV)
  • Reagendamento de espetáculos culturais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados (origem no projecto de lei 328/XIV do BE e propostas de alteração, também do BE, ao artigo 3.º e ao artigo 4.º do mesmo projecto de lei)


Etapas do processo legislativo do projecto de lei 297/XIV (PCP)

Em 30.3.2020 o projecto de lei 297/XIV (PCP) deu entrada na AR
Em 8.4.2020 o projecto de lei 297/XIV foi apreciado pelo plenário juntamente com várias outras iniciativas legislativas. Foi aprovado na especialidade com alterações propostas pelo PS e em votação final global com a seguinte votação: Contra: PSD; Abstenção: CH, IL; A Favor: PS, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (Ninsc). A AR aprovou ainda por unanimidade, a requerimento do PS, que o diploma fosse integrado numa única lei com os demais projectos de lei aprovados no mesmo dia.
Em 9.4.2020 o Presidente da AR enviou o Decreto da AR 13/XIV, que foi promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República
Em 10.4.2020 foi publicada a lei 7/2020 - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei 27/2007, de 30 de julho

Documentos

  • Projecto de lei 297/XIV(PCP) - Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços essenciais
  • Propostas de alteração apresentadas pelo PS
  • Decreto da AR 13/XIV, de 9.4.2020 - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARSCoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei 27/2007, de 30 de julho
  • Lei 7/2020 de 9 de abril - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei 27/2007, de 30 de julho