Helena Roseta
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Lei 14/2020 - Prorroga suspensões de despejos, caducidade de contratos e hipotecas até 30 de setembro
Altera a lei 1-A/2020
09-05-2020

A lei 14/2020, de 9 de maio, suspende até 30 de setembro os efeitos de denúncias, revogações ou oposições à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por iniciativa do senhorio, bem como a execução de hipotecas sobre imóveis de habitação própria e permanente dos executados. Esta suspensão tinha sido determinada pelo regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários criado pelo artigo 8º da lei 1-A/2020, de 19 de março e alargado pela lei 4-A/2020, de 6 de abril. O horizonte temporal deste regime transitório, que era de 60 dias após a cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da doença COVID -19, é agora fixado em 30 de setembro. É ainda aditado à Lei 1-A/2020 um novo artigo, que estabelece que “o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia provocada pela doença covid-19 não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados”. Esta terceira alteração da lei 1-A/2020 resulta do projecto de lei 368/XIV (PS) e inclui outras matérias, como a limitação administrativa do preço do gás e de dispositivos médicos, de protecção individual e desinfectantes, o reforço da Autoridade para a Inspecção do Trabalho e a possibilidade de suspensão ou redução de quotas das associações profissionais.

A lei 14/2020 altera pela terceira vez a 1-A/2020 de 19 de março, que já tinha sido alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6.4.2020. A lei 1-A/2020 voltou a ser alterada pela lei 16/2020, de 29.5.2020


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Documentos

  • Lei 14/2020, de 9 de maio - Terceira alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19