Helena Roseta
facebook
Alterada pela lei 18/2020
Lei 7/2020, artigo 4º - Garantia do acesso a serviços essenciais
10-04-2020

A lei 7/2020 de 10 de abril cria um conjunto de regimes excepcionais e temporários de resposta à pandemia, entre os quais, no seu artigo 4.º, a garantia da não suspensão do acesso aos seguintes serviços essenciais:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações eletrónicas.
O artigo 4.º da lei 7/2020 resulta da aprovação do projecto de lei 297/XIV (PCP), com propostas de alteração do PS.

A lei 7/2020 foi alterada pela lei 18/2020 de 29 de maio que estendeu até 30 de setembro o prazo de garantia de acesso a serviços essenciais


Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Documentos

  • Lei 7/2020, de 10 de abril - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.