Helena Roseta
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Lei 18/2020 - Prorroga prorroga a proibição de suspensão de fornecimento de bens essenciais
Altera a lei 7/2020 de 10 de abril
29-05-2020

A lei 18/2020 prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, nomeadamente quanto à proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais, como o abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, que vigora até 30 de setembro. Altera a lei 7/2020, de 10 de abril e resulta do projecto de lei 389/XIV (PS).

A lei 18/2020 altera a lei 7/2020, de 10 de abril e foi regulamentada pela portaria 149/2020, de 22 de junho

Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Documentos

  • Lei 18/2020 de 29 de maio - Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-

  • Portaria 149/2020, de 22 de junho - Define e regulamenta os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas