Helena Roseta
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De 3 a 17 de maio, prorrogada até 30 de junho
Situação de calamidade
Regras especiais para a AML a partir de 23 de junho
30-04-2020

Antes de findar o estado de emergência, que cessou em 2 de maio, o Governo declarou, por resolução do conselho de ministros, a situação de calamidade em todo o território nacional desde o dia 3 ao dia 17 de maio de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A mesma resolução estabeleceu o regime da situação de calamidade. A situação de calamidade foi sucessivamente renovada até ao dia 30 de junho de 2020, com regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa a partir de 23 de junho.
Veja em baixo a legislação sobre a situação de calamidade

De 3 a 17 de maio de 2020

  • Resolução do Conselho de Ministros 33-A/2020, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020 e cria o regime da situação de calamidade.


De 18 a 31 de maio de 2020

  • Resolução do Conselho de Ministros 38/2020, de 17 de maio - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020 e revoga a RCM 33-A/2020, de 30 de abril


De 1 a 14 de junho de 2020


De 14 a 30 de junho de 2020

  • Resolução do Conselho de Ministros 45-B/2020, de 22 de junho - Define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual

Assim, a partir de 1 de julho, ficarão:
- em situação de calamidade 19 freguesias dos concelhos de Sintra, Amadora, Odivelas e Lisboa, todos pertencentes à Área Metropolitana de Lisboa;
- em situação de contingência a Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios
e freguesias abrangidos na alínea anterior;
- em situação de alerta todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.