Helena Roseta
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Alterada pela lei 12/2020
Lei 4-B/2020 - Regime excepcional de endividamento das autarquias
Altera a lei 1-A/2020
06-04-2020

A lei 4-B/2020 de 6 de abril estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Resulta da proposta de lei 20/XIV e do projecto de lei 292/XIV (PCP).

A lei 4-B/2020 altera a lei 1-A/2020 de 19 de março, aditando dois novos artigos, 3º A (Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais) e 3º B (Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado); e foi alterada pela lei 12/2020, de 7 de maio


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Documentos

  • Lei 4-B/2020 de 6 de abril - estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.