Helena Roseta
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Alterada pela lei 17/2020
Lei 4-C/2020 - Regime excepcional de mora no arrendamento
06-04-2020

A lei 4-C/2020 de 6.4.2020 cria um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. A lei tem origem na proposta de lei 21/XIV, com as alterações aprovadas na AR em 2.4.2020.
A lei 4-C/2020 de 6.4.2020 foi regulamentada pela portaria 91/2020, de 14 de abril, que define os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
Foi também publicado no Portal da Habitação, do IHRU, em 14 de abril e ao abrigo do nº 5 do artigo 5.º da lei 4-C/2020, o Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional, que regula a concessão de empréstimos sem juros para financiar o pagamento, integral ou parcial, dos valores de rendas devidas a partir de 1 de abril de 2020.
Veja as etapas do processo legislativo AQUI

A lei 4-C/2020 foi alterada pela lei 17/2020 de 29 de maio

Documentos

  • Lei 4-C/2020 de 6.4.2020 - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
  • Portaria 91/2020, de 14 de abril - Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV -2 e doença COVID -19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência.
  • Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional
Documentos
Documento em formato application/pdf Regulamento do Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento Habitacional337 Kb