Helena Roseta
facebook
Lei 16/2020 - Altera prazos judiciais e administrativos.
Altera as leis 1-A/2020 e 9/2020 e o Decreto-lei 10-A/2020
29-05-2020

A lei 16/2020 de 29 de maio veio alterar disposições sobre prazos judiciais e administrativos constantes da lei 1-A/2020, que altera pela quarta vez e que republica em anexo, alterando também a lei 9**/2020, relativa ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça e o Decreto-lei 10-A/2020, que contém várias medidas excecionais e temporárias face à situação epidemiológica da Covid 19. Teve origem na proposta de lei 30/XIV.

A lei 16/2020 alterou pela quarta vez a 1-A/2020, de 19 de março, que republicou em anexo; e procede à primeira alteração à lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Documentos

  • Lei 16/2020 de 29 de maio - Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março