A proposta de lei 22/XIV apresentada pelo governo na AR estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e foi debatida, juntamente com as propostas de alteração dos vários partidos e deputados, no dia 8.4.2020. Após promulgação, a lei 6/2020 foi publicada em 10 de abril.
A lei 6/2020 foi alterada pela lei 12/2020 de 7 de maio |
Veja em baixo as etapas do processo legislativo
Processo legislativo
Em 3.4.2020 deu entrada a proposta de lei 22/XIV
A proposta de lei 22/XIV recebeu o parecer da Associação Nacional Municípios Portugueses (ANMP) e foi apreciada em plenário, no dia 8.4.2020, juntamente com propostas de alteração do BE, PCP, Deputada não inscrita, CDS-PP, PSD, PAN e PS. Foram aprovadas várias propostas de alteração, como se pode ver no mapa comparativo em baixo, e o diploma foi aprovado em votação final global por unanimidade.
Em 9.4.2020 o Presidente da Assembleia da República remeteu para o Presidente da República o Decreto da AR 11/XIV, que o promulgou no mesmo dia
A lei 6/2020 foi publicada em DR no dia 10.4.2020 e entrou em vigor no dia seguinte, produzindo efeitos a partir de 12 de março e vigorando até 30 de junho de 2020.
Documentos
- Proposta de lei 22/XIV - Estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Parecer da ANMP sobre a Proposta de lei 22/XIV
- Mapa comparativo das propostas de alteração à ppl 22/XIV com votações
- Decreto da AR 11/XIV - Regime excecional para promover a capacidade de resposta das
autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Lei 6/2020 de 10 de abril - Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Mapa comparativo das propostas de alteração à ppl 22/XIV com votações | 260 Kb |