Helena Roseta
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Lei 12/2020, que altera as leis 4-B/2020 e 6/2020
COVID 19 - Novas disposições sobre autarquias locais
07-05-2020

A proposta de lei 27/XIV promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da covid 19. Altera disposições do regime excepcional regulado pela lei 4-B/2020 de 6 de abril e pela lei 6/2020, de 10 de abril. Com emendas aprovadas pela AR, apresentadas pelo PSD, BE, PAN, PS e PCP, deu origem à lei 12/2020, de 7 de maio.

A lei 12/2020 altera a lei 4-B/2020, de 6 de abril, e a lei 6/2020, de 10 de abril.

Veja em baixo as etapas do processo legislativo

Processo legislativo

Em 24.4.2020 deu entrada a proposta de lei 27/XIV, que recebeu pareceres da [ ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias. Em 28.4.2020 deram entrada propostas de alteração do PAN, PSD, BE, PS e PCP.

Em 30.4.2020 a proposta foi apreciada pelo plenário, tendo sido votada na generalidade e, juntamente com as propostas de alteração, na especialidade. Foi aprovada por maioria na votação final global com a seguinte votação: A Favor: PS, PSD, BE, PAN, CH, IL, e deputada Ninsc; Abstenção: PCP, CDS-PP, PEV. Foi dispensada por unanimidade a redacção final.

Em 4.5.2020 o Decreto 17/XIV da AR foi publicado e remetido pelo Presidente da AR ao Presidente da República, que o promulgou no mesmo dia.

Em 7.5.2020 foi publicada a lei 12/2020 - Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril.

Documentos