Helena Roseta
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Lei 8/2020 - Primeira alteração ao Decreto-Lei 10-J/2020, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas e entidades da economia social
Altera o Decreto-lei 10-J/2020, novamente alterado pelo DL 26/2020
10-04-2020

A lei 8/2020, de 10 de abril, altera o Decreto-lei 10-J/2020 que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A alteração decorre da apreciação parlamentar 10/XIV, da iniciativa do BE, que teve como resultado aditar dois novos artigos ao Decreto-lei 10-J/2020, os artigos 6.º A e 13.º A.

A lei 8/2020 alterou o Decreto 10-J/2020 de 27 de março; este Decreto-lei voltou a ser alterado pelo Decreto-lei 26/2020, de 16 de junho


Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Análise jurídica

O artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, aditado pela lei 8/2020, estabelece, nomeadamente, que:

  • As instituições têm o dever de divulgar e publicitar as medidas nas suas páginas de Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes, bem como de dar conhecimento integral de todas as medidas previamente à formalização de qualquer contrato de crédito sempre que o cliente seja uma entidade beneficiária (n.ºs 1 e 2);
  • O Banco de Portugal regulamenta os moldes em que a prestação de informação deve ser efetivada (n.º 3).


O artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, aditado pela lei 8/2020, estabelece que:

  • O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º deve ser interpretado no sentido de abranger os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respetiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (n.º 1);
  • O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º deve ser interpretado no sentido de abranger também os regimes de crédito bonificado para habitação própria permanente (n.º 2).


Documentos

  • Lei 8/2020 de 10 de abril - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19