Helena Roseta
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Decreto-lei 26/2020 - Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas e economia social
Altera o DL 10-J/2020, já alterado pela lei 8/2020
16-06-2020

O Decreto-lei 26/2020 de 16 de junho vem alterar o Decreto-lei 10-J/2020, de 27 de março, que estabeleceu um regime especial de protecção do crédito às famílias, empresas e entidades da economia social. Para as pessoas com crédito à habitação própria e permanente foi estabelecida uma moratória no pagamento das prestações até 30 de setembro de 2020. O presente Decreto-lei alarga até 31 de março a vigência da moratória, alarga o universo de potenciais beneficiários e ainda alarga o âmbito das operações de crédito abrangidas.
Esta medida estava incluída no PEES - Programa de Estabilização Económica e Social aprovado pelo governo em 4 de junho e publicado como Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho.

O Decreto-lei 26/2020 altera o Decreto lei 10-J/2020, de 27 de março, que já tinha sido alterado pela lei 8/2020, de 10 de abril.

O DL 10-J/2020 já tinha sido alterado por apreciação parlamentar, através da lei 8/2020 de 10 de abril, que incluiu nas medidas excepcionais o dever de informação dos bancos.

Documentos

  • Decreto-lei 26/2020, de 16 de junho - Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado