Helena Roseta
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Alterada pela lei 12/2020
Lei 6/2020 - Regime excepcional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais
10-04-2020

A lei 6/2020 de 10 de abril cria um regime excepcional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da covid 19. Produz efeitos desde 12 de março e está em vigor até 30 de junho de 2020. A lei tem origem na proposta de lei 22/XIV, aprovada por unanimidade em 8 de abril com alterações propostas por vários partidos.

A lei 6/2020 foi alterada pela lei 12/2020 de 7 de maio


Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Documentos

  • Lei 6/2020 de 10 de abril - Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.