Helena Roseta
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Alterada pelas leis 4-A/2020, 4-B/2020, 14/2020 e 16/2020
Lei 1-A/2020 - Medidas excepcionais e temporárias aprovadas pela AR
20-03-2020

Entrou em vigor no dia 20 de março a lei 1-A/2020, de 19 de março, com medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Esta lei resulta da proposta de lei 17/XIV do governo, e tem disposições relevantes para a habitação no artigos 7º e 8º. Foi rectificada pela Declaração de rectificação 20/2020, de 15 de maio.

Esta lei foi alterada pela lei 4-A/2020 de 6.4.2020, pela lei 4-B/2020, da mesma data, pela lei 14/2020 de 9.5.2020 e pela lei 16/2020 de 29.5.2020, que republicou em anexo a nova versão da lei 1-A/2020


Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Documentos

  • Lei 1-A/2020, de 19 de março - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
  • Declaração de rectificação 20/2020, de 15 de maio - Retifica a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, «Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19