Helena Roseta
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Lei 4-A/2020 - Suspensão da caducidade dos arrendamentos.
Altera a lei 1-A/2020 e o Decreto-lei 10-A/2020
06-04-2020

A lei 4-A/2020 de 6 de abril altera a lei 1-A/2020 e o Decreto-Lei 10-A/2020 em matérias relevantes para o arrendamento. Destaca-se a suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, incluída na proposta de lei 21/XIV que, com alterações, deu origem a esta lei.

A lei 4-A/2020 alterou os artigos 7º (prazos e diligências) e 8º (Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários) da lei 1-A/2020 de 19 de março e o artigo 2º do DL 10-A/2020(contratação pública). A lei 1-A/2020 foi novamente alterada pelas leis 4-B/2020 de 6 de abril, 14/2020 de 9 de maio e 16/2020 de 29 de maio

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  • Lei 4-A/2020, de 6 de abril - Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19.
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Documento em formato application/pdf Lei 4-A/2020, de 6 de abril409 Kb