Com a evolução diferenciada da pandemia no território e a manutenção de elevado número de novos casos em 19 freguesias da área metropolitana de Lisboa, e após reunião com os presidentes das câmaras de Sintra, Amadora, Odivelas, Loures e Lisboa, onde essas freguesias se situam, o governo determinou três situações também diferenciadas no território nacional, através da Resolução 51-A/2020 de 26 de junho, em vigor até às 23:59 do dia 14 de Julho. Este prazo foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros 53-A/2020, de 14 de julho, até às 23:59 do dia 31 de julho.
Assim, e até às 23:59 de 14 de julho, prorrogado até às 23:59 de 31 de julho, ficarão:
- a) em situação de calamidade 19 freguesias, a saber: todas as freguesias do concelho da Amadora; todas as freguesias do concelho de Odivelas; a freguesia de Santa Clara, do concelho de Lisboa; a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e a União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures; e a União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, a União das Freguesias do Cacém e São Marcos, a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão e a União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra.
- b) em situação de contingência toda a Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos na alínea anterior;
- c) em situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.
Cada uma destas situações tem regras diferenciadas, mais exigentes nas 19 freguesias que se mantêm em situação de calamidade.
Documentos
- Resolução do Conselho de Ministros 51-A/2020, de 26 de junho - Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 de 14 de julho
- Resolução do Conselho de Ministros 53-A/2020 de 14 de Julho - Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 de 31 de julho
Resolução do Conselho de Ministros 53-A/2020, de 14 de julho | 1584 Kb | |
Resolução do Conselho de Ministros 51-A/2020, de 26 de junho | 1415 Kb |