Helena Roseta
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De 1 a 14 de julho, prorrogado até 31 de julho
Situação de calamidade, contingência e alerta
14-07-2020
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Com a evolução diferenciada da pandemia no território e a manutenção de elevado número de novos casos em 19 freguesias da área metropolitana de Lisboa, e após reunião com os presidentes das câmaras de Sintra, Amadora, Odivelas, Loures e Lisboa, onde essas freguesias se situam, o governo determinou três situações também diferenciadas no território nacional, através da Resolução 51-A/2020 de 26 de junho, em vigor até às 23:59 do dia 14 de Julho. Este prazo foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros 53-A/2020, de 14 de julho, até às 23:59 do dia 31 de julho.

Assim, e até às 23:59 de 14 de julho, prorrogado até às 23:59 de 31 de julho, ficarão:

  • a) em situação de calamidade 19 freguesias, a saber: todas as freguesias do concelho da Amadora; todas as freguesias do concelho de Odivelas; a freguesia de Santa Clara, do concelho de Lisboa; a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e a União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures; e a União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, a União das Freguesias do Cacém e São Marcos, a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão e a União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra.
  • b) em situação de contingência toda a Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos na alínea anterior;
  • c) em situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.


Cada uma destas situações tem regras diferenciadas, mais exigentes nas 19 freguesias que se mantêm em situação de calamidade.

Documentos

Documentos
Documento em formato application/pdf Resolução do Conselho de Ministros 53-A/2020, de 14 de julho1584 Kb
Documento em formato application/pdf Resolução do Conselho de Ministros 51-A/2020, de 26 de junho 1415 Kb