Helena Roseta
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Lei 9-A/2020 - Regime excecional e temporário de processo orçamental
17-04-2020

A lei 9-A/2020 de 17 de abril criou um regime excepcional e temporário de processo orçamental, nomeadamente passando a atualização do Programa de Estabilidade a ser apresentada pelo governo à Assembleia da República antes do seu envio à Comissão Europeia. O governo fica também autorizado, a título excecional, a proceder às transferências de verbas entre programas relativos a diferentes missões de base orgânica no âmbito das medidas de combate à pandemia. A lei teve origem na proposta de lei 24/XIV do governo.

Documentos

  • Lei 9-A/2020 - Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19