A proposta de lei 32/XIV apresentada pelo governo visa alterar a lei 4-C/2020 de 6.4.2020 que criou um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, visando sobretudo o arrendamento não habitacional. Recorde-se que aquela lei instituiu um apoio excepcional do IHRU, sob a forma de empréstimo sem juros, já em vigor. Foram apresentadas propostas de alteração à proposta de lei pelos vários partidos, mas foram todas rejeitadas em plenário. A proposta de lei foi aprovada por maioria em votação final global, dando origem ao Decreto 23/XIV da AR, promulgado em 25.5.2020 pelo PR. Foi publicada como lei 17/2020 em 29 de maio.
A lei 17/2020 altera a lei 4-C/2020 de de 6.4.2020 no que respeita ao arrendamento não habitacional |
Veja em baixo as etapas do processo legislativo.
Processo legislativo
Em 15.5.2020 deu entrada na AR a proposta de lei 32/XIV. Em 20.5.2020 foram admitidas propostas de alteração do PAN, BE, Deputada Ninsc, CDS-PP e PSD, cujo teor pode ver no quadro comparativo em baixo.
Em 21.5.2020 a proposta de lei foi apreciada na generalidade, em debate conjunto com as seguintes iniciativas:
- Projecto de lei 387/XIV (PCP) - Estabelece um regime excecional no arrendamento habitacional e não habitacional no caso de comprovada diminuição de rendimento
- Projecto de lei 389/XIV (PS) - Alteração da Lei n.º 7/2020, de 20 de abril, com vista à prorrogação dos prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública
- Projecto de resolução 427/XIV (BE)- Alarga a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas habitacionais no âmbito do Covid-19
- Projecto de resolução 438/XIV (IL) - Pela suspensão imediata do pagamento de IMI para senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.
A proposta de lei 32/XIV foi aprovada na generalidade: Na especialidade foram rejeitadas todas as propostas de alteração, como pode confirmar pelo documento em baixo. O diploma final aprovado em votação final global, sem votos contra e com a seguinte votação: A Favor: PS e PAN; Abstenção: Restantes. Foi dispensada por unanimidade a redacção final.
- O diploma aprovado foi publicado como Decreto 23/XIV da AR e remetido pelo Presidente da AR para promulgação pelo Presidente da República, que o promulgou em 25.5.2020.
- Em 29.5.2020 foi publicada a lei 17/2020, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
Documentos
- Proposta de lei 32/XIV - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
- Quadro comparativo das propostas de alteração à lei 4-C/2020
- Resultado das votações
- Decreto 23/XIV da AR - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
- Lei 17/2020 de 29 de maio - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.
Quadro comparativo das propostas de alteração à lei 4-C/2020 | 372 Kb |