Helena Roseta
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Lei 1-A/2020, alterada pelas leis 4-A/2020, 4-B/2020, 14/2020 e 16/2020
COVID 19 - disposições especiais sobre despejos
20-03-2020

O Governo apresentou à AR em 16 de março a proposta de lei 17/XIV contendo "medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”. A proposta sofreu várias alterações, entre as quais disposições especiais sobre despejos e arrendamento. A lei, com as alterações incluídas, foi aprovada em 18 de março e promulgada em 19 de março. As disposições relevantes para a habitação são o nº 10 do artigo 7º e o artigo 8º do Decreto 5/XIV da AR. A lei 1-A/2020, de 19 de março, entrou em vigor em 20 de março de 2020. Veio a ser alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020, de 6 de abril, e pela lei 14/2020, de 9 de maio.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo

A lei 1-A/2020 de 19 de março foi alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020 de 6 de abril, pela lei 14/2020 de 9 de maio e pela lei 16/2020 de 29 de maio, que republicou em anexo a versão alterada da lei 1-A/2020.

Processo legislativo


- Em 16.3.2020 deu entrada a Proposta de lei 17/XIV do governo que "Aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19"

- Em 18.3.2020 a proposta de lei foi apreciada na AR. Foram apresentadas várias propostas de alteração, que pode ver AQUI, mas apenas duas das propostas de alteração aprovadas têm relevância em matéria de habitação:

  • Uma proposta de alteração do BE que, entre outros pontos, altera o artigo 7º da ppl 17/XIV, aditando um ponto novo com o seguinte teor: "São suspensas as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, se o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria."

Esta proposta foi aprovada com a seguinte votação: Favor – PS, PSD, BE, PCP, PAN, PEV, IL e Ninsc; Abstenção – CDS-PP e CH.

  • Uma proposta de alteração do PCP que, entre outros pontos, adita um novo artigo 7º D, com a epígrafe "Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários", do seguinte teor: "Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por ASRS-Cov2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública: a) Fica suspensa a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio; b) Fica suspensa a obrigação de desocupação do imóvel arrendado na sequência de oposição pelo senhorio à renovação do contrato, bem como a execução do despejo, incluindo quando se trate de imóvel pertencente ao parque habitacional público; c) Fica suspensa a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado." A alínea b)não foi aprovada.

O corpo e as alíneas a) e c) desta proposta foram aprovados com a seguinte votação: Favor – PS, PSD, BE, PCP, PAN, PEV, CH e Ninsc; Abstenção – CDS-PP e IL. A alínea b) foi rejeitada com a seguinte votação: Favor – BE, PCP, PAN, PEV e Ninsc; Contra – PS; Abstenção – PSD, CDS-PP, CH e IL.


A proposta de lei 17/XIV, com as alterações de especialidade introduzidas, foi aprovada em votação final global com a seguinte votação: Favor – PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, CH e IL; Abstenção – PCP, PEV e Ninsc. A AR aprovou a dispensa de redacção final e a deliberação sobre a ppl 17/XIV e deu origem ao Decreto da AR 5/XIV, de 19.3.2019, remetido para promulgação nesse mesmo dia.

O PR promulgou o Decreto 5/XIV da AR no mesmo dia 19.3.2020

A lei 1-A/2020 foi publicada em 19.3.2020 no DR nº 56, 1ª série,

Documentos

  • Decreto 5/XIV da AR de 19.3.2020 - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica

provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Lei 1-A/2020 de 19.3.2020 - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada

pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.