Helena Roseta
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Lei 4-B/2020, que altera a lei 1-A/2020 e foi alterada pela lei 12/2020
COVID 19 - Regime excepcional de endividamento municipal
06-04-2020

A Proposta de lei 20/XIV estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Foi apreciada em 2.4.2020 pelo plenário da AR, conjuntamente com o projecto de lei 292/XIV do PCP, tendo sido aprovado por unanimidade um texto final que deu origem ao Decreto 7/XIV da AR, promulgado pelo PR em 3.4.2020. A lei 4-B/2020 foi publicada em 6.4.2020.

A lei 4-B/2020 altera a lei 1-A/2020 de 19 de março, aditando dois novos artigos, 3º A (Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais) e 3º B (Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado); e foi alterada pela lei 12/2020, de 7 de maio


Veja em baixo as etapas do processo legislativo

Processo legislativo


Em 27.3.2020 deu entrada na AR a proposta de lei 20/XIV, que estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Sobre esta proposta de lei pronunciou-se a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Em 2.4.2020 a AR apreciou na generalidade a proposta de lei 20/XIV e o projecto de lei 292/XIV (PCP), que "adota disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais". A proposta de lei foi aprovada na generalidade e foi submetida a votação na especialidade, juntamente com propostas de alteração do PCP, BE, CDS-PP e PSD. O texto final foi aprovado por unanimidade.

- Em 3.4.2020 foi publicado e enviado para promulgação o Decreto da AR 7/XIV, de 3.4.2020, que "estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março". O Decreto 7/XIV da AR foi promulgado no mesmo dia pelo PR.

Em 6.4.2020 foi publicada a lei 4-B/2020 - Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Documentos

  • Proposta de lei 20/XIV - Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Projecto de lei 292/XIV (PCP) - Adota disposições para assegurar o equilíbrio financeiro das autarquias locais (Primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19)

  • Decreto 7/XIV da AR - Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Lei 4-B/2020 de 6.4.2020 - Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março