Helena Roseta
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Lei 17/2020 - Prorroga o regime especial de mora no arrendamento não habitacional
Altera a lei 4-C/2020
29-05-2020

A lei 17/2020, de 29 de maio, altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento não habitacional, prorrogando-o até 30 de setembro. Resulta da proposta de lei 32/XIV e altera a lei 4-C/2020 de 6 de abril.

A lei 17/2020 altera a lei 4-C/2020 de de 6.4.2020 no que respeita ao arrendamento não habitacional

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Documentos


  • Lei 17/2020 de 29 de maio - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril