Helena Roseta
facebook
Diploma sobre assédio imobiliário foi promulgado pelo PR
01-02-2019 site da Presidência da República

O Presidente da República promulgou ontem o decreto 267/XIII da AR que proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano. Apesar de lamentar a possibilidade de aplicação ao senhorio de uma sanção pecuniária fixa, e não proporcional à renda, bem como potencial conflitualidade acrescida, o PR teve em conta que se visa “responder a situações sociais urgentes que merecem acolhimento. ”

É o seguinte o teor da nota de promulgação do PR:
“Lamentando que o diploma preveja a possibilidade de uma sanção pecuniária fixa ao senhorio, e não proporcional à renda, o que se pode traduzir em injustiças mais ou menos significativas, bem como introduza conceitos pouco determinados, que podem suscitar problemas de interpretação e portanto conflitualidade potencialmente acrescida, mas tendo em conta, por outro lado, que visa responder a situações sociais urgentes que merecem acolhimento, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à sexta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.”