Helena Roseta
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Lei 119/2019, de 18 de setembro
Senhorios com rendas antigas voltam a ter desconto no IMI
21-09-2019 Pedro Crisóstomo, Público

Até agora, a redução cingia-se a quem pediu ao fisco em 2012 para beneficiar do desconto. Nova medida, aprovada por proposta do PS com o apoio de todos os partidos, recupera regra transitória e alarga leque de potenciais beneficiários.
A alteração ao código do IMI decorre do artigo 9.º da lei 119/2019, publicada no Diário da República de 18 de setembro, dirige-se aos proprietários que recebem rendas abaixo do Valor Patrimonial Tributário (VTP) do imóvel e vai entrar em vigor a 1 de Outubro, aplicando-se assim ao IMI a pagar no próximo ano.

Quem tem casas arrendadas com contratos antigos e rendas baixas vai poder inscrever-se no fisco para beneficiar de um desconto no IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), à semelhança do que aconteceu em 2012 durante o Governo de Pedro Passos Coelho.

A alteração ao código do IMI, publicada no Diário da República de quarta-feira, dirige-se aos proprietários que recebem rendas abaixo do Valor Patrimonial Tributário (VTP) do imóvel e vai entrar em vigor a 1 de Outubro, aplicando-se assim ao IMI a pagar no próximo ano.

A proposta tinha sido apresentada no Parlamento pelo grupo parlamentar do PS, pela mão da deputada Helena Roseta, e, ao ser votada em Julho na especialidade, contou com os votos a favor de todos os partidos com assento na comissão de orçamento e finanças (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

Para os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 e para os contratos não-habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o Valor Patrimonial Tributário (VPT) usado para calcular o IMI não poderá ser superior ao que resultar do montante anual das rendas multiplicado por 15. Na prática, em vez de a base de cálculo do imposto ser o VPT, o referencial são 15 anos de rendas.

Este travão já tinha sido lançado como medida transitória em 2012 pelo Governo de coligação PSD/CDS-PP, mas como nos anos seguintes nem o executivo de Passos nem o de António Costa a repetiram, para que mais senhorios pudessem pedir ao fisco para beneficiar do desconto, desde então só o teve quem se inscrevera naquele ano de 2012 e quem tenha continuado a fazer prova do valor das rendas todos os anos, explicou ao PÚBLICO a deputada do PS Helena Roseta, autora da ideia de repescar a norma de 2012.

Na prática, o que a nova medida vem fazer é, repescando a mesma regra, abrir a porta a que mais senhorios com contratos antigos e rendas baixas possam aderir ao desconto, pois agora será possível fazer a inscrição inicial em qualquer ano.

Ou seja, por exemplo, se um senhorio não se aperceber em 2019 ou em 2020 de que o desconto existe mas der conta da medida em 2021 poderá aderir nessa altura, quando até agora só quem se “inscreveu” em 2012 é que estará a beneficiar.

Nesse ano, escreveu então o Negócios, só pouco mais de nove mil proprietários é que pediram ao fisco para beneficiar deste desconto, quando o número total de casos potenciais ronda os 255 mil, de acordo com o Census de 2011.

Comprovativos das rendas


Para usufruírem do desconto, os senhorios terão de apresentar documentos ao fisco anualmente, entre 1 de Novembro e 15 de Dezembro. Durante esse período, terão de entregar um comprovativo com “o valor da última renda mensal devida e a identificação fiscal do inquilino, conforme modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”.

Essa participação, diz a lei, deve ainda ser acompanhada da “cópia do recibo de renda ou canhoto desse recibo relativos aos 12 meses anteriores à data da apresentação da participação, ou ainda por mapas mensais de cobrança de rendas nos mesmos meses, nos casos em que estas são recebidas por entidades representativas dos proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios arrendados”.

Assim, a partir de agora, os senhorios com contratos antigos que não foram a este regime especial em 2012 poderão fazê-lo. A norma especial, dizia o PS na proposta depois aprovada, elimina “o constrangimento causado pela necessidade de apresentação ininterrupta de participação desde o mês de Outubro de 2012.”