Helena Roseta
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AR altera diploma sobre direito de preferência vetado pelo PR
21-09-2018

Respondendo às clarificações solicitadas na nota sobre o veto do Presidente da República ao Decreto 233/XIII, a AR aprovou alterações ao diploma, retirando a obrigatoriedade de constituição prévia de propriedade horizontal no caso de prédios em propriedade vertical, nos quais o direito de preferência dos inquilinos na alienação também passará a existir. O critério para a definição do valor da quota parte do prédio que é objecto da preferência passar a ser o da permilagem da quota parte locada face à totalidade do prédio.
Veja AQUI o resultado das votações e o desenvolvimento deste processo legislativo.

Foi também reposto um período obrigatório de arrendamento para garantir o direito de preferência do inquilino, que passará a ser de dois anos, menos um do que o que consta do artigo 1091.º do Código Civil.