Helena Roseta
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Presidente da República promulgou diploma que protege arrendatários em situação de especial fragilidade
31-01-2019 site oficial da Presidência da República

O Presidente da República promulgou no dia 30 de janeiro o decreto da AR 266/XIII, que inclui “Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”. Na nota publicada no site da Presidência, o PR, lamentando embora o que considera “as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável,” justifica a ponderação de razões que o levou à promulgação.
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É o seguinte o teor da nota do Presidente:
“Sublinhando que as presentes alterações, ao reequilibrarem muito significativamente a favor imediato dos inquilinos as atuais disposições legais sobre arrendamento urbano, podem vir a provocar, como se viu no passado, um maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação, frustrando afinal os interesses de futuros inquilinos, bem como de potenciais senhorios, e lamentando as numerosas e contínuas alterações a um regime que deveria manifestamente ser mais estável, ademais com disposições transitórias muito complexas, mas considerando que também procura responder a certas situações de especial fragilidade, bem como que mereceu o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.”

Recorde-se que está em vigor até 31 de março a lei 30/2018, que criou um regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos. Com a promulgação do decreto 266/XIII pelo PR aguarda-se agora a publicação do diploma no Diário da República e a sua entrada em vigor para que as pessoas protegidas pela lei 30/2018 passem a sê-lo definitivamente, mesmo após a vigência da lei 30/2018.