Helena Roseta
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Leis sobre arrendamento acessível e alívio fiscal no arrendamento publicadas hoje
09-01-2019

Foram hoje publicadas em Diário da Republica a lei 2/2019, que autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível e a lei 3/2019, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível.

Estas leis, que produzem efeitos desde 1 de janeiro, resultam do pacote legislativo da habitação, que envolveu várias dezenas de iniciativas e esteve em apreciação na AR entre maio e dezembro de 2018.

Veja mais sobre a lei 2/2019 - Arrendamento acessível AQUI
Veja mais sobre a lei 3/2019 - Alívio fiscal no arrendamento AQUI