Helena Roseta
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COVID 19 - AR suspende despejos e cria regime especial de protecção de arrendatários
20-03-2020
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Entra hoje em vigor a lei 1-A/2020 aprovada pela AR que determina a suspensão da execução das acções de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário possa ficar em situação de fragilidade por falta de habitação própria. A lei cria ainda um regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários.

Este regime ede proteção dos arrendatários suspende a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio, bem como a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

A lei foi aprovada pela AR na sequência da proposta de lei 17/XIV apresentada pelo governo, contendo “medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”.

A proposta inicial sofreu várias alterações, incluindo as disposições sobre a suspensão das acções de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, que foi proposta pelo BE, e a criação do regime extraordinário de protecção dos arrendatários, que foi proposto pelo PCP.

Veja as etapas do processo legislativo AQUI