Helena Roseta
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Arrendamento
Cartas a despejar idosos com contratos há mais de 15 anos "não têm efeito"
18-12-2018 Suzete Francisco, DN

Há pessoas com mais de 65 anos, protegidas pela moratória que impede os despejos, a receber cartas de denúncia dos contratos. Nova lei vai dizer expressamente que estes atos não têm efeito.

s avisos de não renovação dos contratos de arrendamento, que alguns proprietários continuam a enviar aos inquilinos com mais de 65 anos - apesar de haver uma moratória a proibir esta situação - "não produzem quaisquer efeitos". A clarificação vai ficar expressa na lei, depois de o grupo parlamentar de trabalho sobre a habitação ter aprovado esta terça-feira uma proposta de alteração do PS que deixa expressa a proibição.

O grupo de trabalho retomou neste dia as votações das propostas de lei do governo sobre o arrendamento que tinham ficado suspensas em outubro e que deverão ir a votação final global na próxima sexta-feira.

A clarificação que agora fica inscrita na lei surge depois de alertas públicos de que há inquilinos com mais de 65 anos que continuam a receber cartas de despejo, apesar de a lei proibir a denúncia dos contratos de arrendamento nestes casos.

Idosos de mais de 65 anos e deficientes com contratos há mais de 15 anos estão protegidos


A moratória em causa está em vigor desde julho deste ano. Foi aprovada pelas bancadas da esquerda para evitar uma corrida ao despejo destes inquilinos, depois de ser conhecido que as propostas do governo em matéria de habitação impediam o despejo de arrendatários com mais de 65 anos ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O atual quadro legal estabelece "um regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos, procedendo nestes casos à suspensão temporária dos prazos de oposição à renovação e de denúncia pelos senhorios de contratos de arrendamento". Esta moratória temporária está em vigor até 31 de março de 2019 - altura em que já deverá estar em vigor a lei definitiva. Mas há inquilinos abrangidos por este travão legal que estão a receber cartas de despejo com efeitos durante o período de vigência da lei ou em abril de 2019. Helena Roseta, deputada independente pelo PS e, até há pouco mais de um mês, coordenadora do grupo de trabalho sobre habitação, já deu nota pública destes casos.

Agora, o PS vem reforçar o impedimento previsto na lei, com um novo artigo a estabelecer que "as comunicações do senhorio de oposição à renovação do contrato de arrendamento enviadas durante a vigência da lei 30/2018 referida moratória", que não tenham como fundamento a única exceção que permite o despejo nestas situações - que o proprietário ou os seus filhos precisem do alojamento para habitação própria - "não produzem quaisquer efeitos".

O próprio âmbito da proteção é alargado, passando a abarcar os contratos por tempo indeterminado que passaram a contratos a termo certo (sempre no caso de idosos com mais de 65 anos ou pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%). Para o PS, nas palavras do vice-presidente João Paulo Correia, estes inquilinos foram "enganados", pelo que se justifica que a lei passe a prever uma norma de proteção também para estes casos.

Nas votações desta terça-feira ficou também definido que o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) mantém as funções atuais, continuando a tratar dos processos de despejo, passando os inquilinos a dispor de uma nova estrutura, o SIMA (Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento). Em outubro esta questão tinha ficado num impasse - o PS propunha então que o BNA servisse proprietários e inquilinos, mas os restantes partidos viabilizaram apenas as medidas respeitantes aos arrendatários. Um impasse que ficou hoje desfeito, com a futura criação da nova estrutura.

As votações efetuadas pelo grupo de trabalho serão confirmadas amanhã, quarta-feira, na comissão parlamentar de Ambiente.