Helena Roseta
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Rendas passam a ter duração mínima de um ano
18-10-2018 Filomena Lança, Negócios
Foto de Bruno Simão
Foto de Bruno Simão

Os contratos de arrendamento terão de ter no mínimo duração de um ano e se nada for dito em contrário, renovam-se automaticamente por outros três anos. A medida, proposta pelo PS, foi já aprovada no Parlamento em votação indiciária.

Depois de, com a reforma das rendas de 2012, a duração dos contratos ter passado a ser livre, tendo apenas os 30 anos como limite máximo, o Parlamento volta a aprovar um prazo mínimo de um ano para qualquer contrato de arrendamento para habitação.

Trata-se de uma proposta de alteração do PS, que teve o apoio do PCP e do BE e que foi aprovada na votação indiciária que ontem decorreu no grupo criado pelo Parlamento para tratar as matérias relacionadas com a habitação.

O objectivo é trazer estabilidade aos arrendamentos e impedir os prazos muito curtos que ao fim de poucos meses obrigam as pessoas a procurar nova habitação ou, como muitas vezes acontece, levam a aumentos das rendas iniciais.

De acordo com as novas regras, se os contratos forem firmados por prazo inferior a um ano consideram-se automaticamente com esse prazo. A alteração ao Código Civil prevê apenas que tal não se aplicará no caso dos contratos para habitação não permanente, nem para fins transitórios, por exemplo, estadias por razões profissionais, de educação e formação ou de natureza turística.

Por outro lado, fica também estabelecido que, se nada for dito em contrário, os contratos com prazo se renovam automaticamente por períodos iguais ou por três anos, se tiverem duração inferior. A regra apenas não se aplica para os já referidos contratos transitórios.

Finalmente, nos primeiros três anos do contrato o senhorio não pode opor-se à renovação a menos que precise da casa para si próprio ou para os seus filhos. No caso dos contratos para fins não habitacionais não há prazo mínimo obrigatório, mas nada sendo dito, presume-se que são cinco anos e, a menos que as partes digam o contrário, o contrato renova-se automaticamente por igual prazo ou, no mínimo, por cinco anos. Fica na lei que nos primeiros cinco anos, o senhorio não pode opor-se à renovação.

BNA em banho-maria


Uma outra alteração à lei também aprovada pelo grupo de trabalho determina que os inquilinos deverão passar a poder recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento (BNA)(1) para poderem exigir aos senhorios o pagamento de quantias pela realização de obras que eles próprios tenham feito nas casas em substituição dos proprietários.

Esta matéria acabaria, contudo, por ficar num impasse, porque a esquerda não se pôs de acordo na proposta de alteração mais vasta, apresentada pelos socialistas e de acordo com a qual o actual BNA deveria ser eliminado e substituído por um sistema de injunções, através do qual seria possível realizar os despejos (2). O PCP e o BE apresentaram propostas para revogar o BNA e repristinar o regime em que os processos de despejo corriam nos tribunais. O PS recusa e insiste na manutenção de um sistema extra-judicial. No final deste primeiro dia, os deputados acabaram por decidir adiar o resto das votações relativas ao BNA para, entretanto, tentarem resolver o "imbróglio jurídico" com que ficaram em mãos.

As votações prosseguem na próxima semana e terão depois de ser confirmadas em comissão, antes se subirem a plenário para a votação final global que os deputados querem que aconteça antes da discussão da proposta de Orçamento o Estado para 2019.

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(1)(2) Os artigos do BNA ainda não foram votados, o que foi aprovado foi o princípio da possibilidade de recurso dos inquilinos a um mecanismo expedito para serem ressarcidos das obras feitas em substituição do senhorio. Esse mecanismo não poderá ser o BNA, que tem a oposição dos partidos à esquerda do PS.