Helena Roseta
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Medidas
As mudanças às rendas já aprovadas no Parlamento
18-10-2018 Filomena Lança, Negócios

No primeiro dia de votações indiciárias, os deputados do grupo de trabalho para as matérias da habitação aprovaram já um conjunto de alterações de entre as várias propostas em cima da mesa, apresentadas pelo Governo e pelos partidos.

Indemnização em caso de mora baixa
Se o inquilino se atrasar no pagamento das rendas terá de pagar uma indemnização no valor de 20% do montante em dívida. É uma redução face aos 50% agora previstos na lei. Por outro lado, havendo fiador, este terá de ser informado da mora pelo senhorio, o qual deve indicar as quantias em dívida e tem de o fazer no prazo de 90 dias.

Forma do contrato com novas regras
Até agora a lei só prevê que tem de ser por escrito. Para o futuro, se não existir contrato escrito por causa não imputável ao inquilino, então este pode provar que existe um contrato, seja exibindo o recibo de renda, ou provando que usou o imóvel sem oposição do senhorio e que pagou mensalmente a renda por um período de seis meses. Era uma proposta do PCP que foi aprovada.

Fundamentos para a resolução
O senhorio só pode resolver o contrato se tiver informado o inquilino de que tem essa intenção por carta registada com aviso de recepção depois do terceiro atraso no pagamento renda. Uma proposta do CDS-PP que foi aprovada.

Denúncia do contrato
No caso dos contratos de duração indeterminada, as regras são mais apertadas se a causa for a demolição ou a realização de obras de remodelação ou restauro profundo aqui, o senhorio passa a apenas poder denunciar o contrato se das obras não resulta um local de idênticas características e onde seja possível a manutenção do arrendamento.
Por outro lado, o Parlamento aprovou uma proposta do PCP, segundo a qual para o senhorio denunciar um contrato sem ter uma razão para o fazer - porque precisa da casa para si, por exemplo - terá de o comunicar ao inquilino com uma antecedência de cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação hoje em dia são dois anos.

Indemnização isenta de IRS
A lei passa a prever uma isenção fiscal para as indemnizações pagas aos inquilinos nos casos em que o proprietário queira denunciar o contrato de arrendamento porque precisa da casa para sua habitação própria ou dos filhos. As indemnizações aos inquilinos estão actualmente sujeitas a IRS, uma vez que se consideram rendimentos da categoria G, de mais-valias, no âmbito das indemnizações devidas por renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis.

Transmissão por morte
Cai a exigência que existe actualmente de que, para haver transmissão do arrendamento por morte do arrendatário, quem lhe sucede resida na casa há mais de um ano.
Neste campo, uma outra novidade, esta decorrente de uma proposta do PCP aceite pelo P5 e que teve também os votos favoráveis do Bloco: estipula-se que o contrato não caduca por morte se viver na casa um descendente com mais de 65 anos de idade.

Deficientes mais protegidos
É uma proposta do Bloco de Esquerda que foi aprovada na votação indiciária e que estipula que, nas rendas antigas, as regras já previstas para os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% passam também a aplicar-se se o arrendatário não reunir nenhuma destas condições, mas se do agregado fizer parte uma pessoa com grau de deficiência de 60% ou mais.
O Bloco queria que as regras se estendessem também aos casos em que o arrendatário invocasse e comprovasse que no seu agregado vivia pessoa com idade igual ou acima de 65 anos, mas PS, PSD e CDS-PP votaram contra e a ideia ficou pelo caminho.