Helena Roseta
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Programa Bairros Saudáveis publicado oficialmente
02-07-2020

Foi ontem publicada em Diário da República a Resolução 52-A/2020, de 1 de julho, que cria o Programa Bairros Saudáveis, para "dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde." Tem uma dotação de 10 milhões de euros e deve ficar concluído até ao final de 2021.

Quais são os objectivos do Programa

  • Criação de um clima favorável à capacidade de iniciativa e à capacitação das comunidades locais, dando base material e apoio institucional à auto -organização da população e à sua participação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde;
  • Transformar o capital social, a cidadania ativa e o trabalho em rede em forças vivas e influentes do desenvolvimento local, viabilizando intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis;
  • Criar condições para a construção de espaços públicos seguros, inclusivos e saudáveis, promovendo um desenho e gestão participados dos mesmos e de promoção da proteção ambiental;
  • Contribuir para uma imagem positiva das comunidades mais carenciadas ou excluídas, potenciando a sua integração e eliminando barreiras e discriminações no acesso aos bens e serviços.

Que territórios podem apresentar projectos


Poderão candidatar-se ao programa os territórios que cumpram pelo menos três destas sete condições:

  • Condições de habitabilidade deficientes ou precárias, nomeadamente mau estado das habitações por deficiente construção ou por falta de manutenção, exiguidade do espaço habitável, desadequação severa dos espaços comuns ou deficientes condições de acesso ao abastecimento de água, saneamento e energia
  • Prevalência de moradores com rendimentos baixos ou muito baixos, nomeadamente devido a desemprego, lay -off, precariedade laboral ou poucas qualificações profissionais;
  • Percentagem elevada de jovens em idade escolar a não frequentar a escola ou de crianças, adolescentes e jovens sem condições para aceder ao ensino a distância;
  • Percentagem elevada de idosos em situação de isolamento ou abandono, com rendimentos insuficientes;
  • Percentagem significativa de pessoas de risco em caso de COVID-19, nomeadamente,idosos e portadores de doenças crónicas;
  • Percentagem elevada de pessoas com constrangimentos de acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por dificuldade de locomoção, isolamento, falta de documentação, falta de informação, barreira linguística ou falta de capacidade económica para aquisição de medicamentos;
  • Taxa de cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação atualizado para a idade inferior a 95 %.


Que tipo de projectos podem candidatar-se


O programa é muito aberto, os projectos poderão envolver um ou mais dos seguintes eixos: saúde, social, económico, ambiental e urbanístico. A Resolução do Conselho de Ministros exemplifica intervenções que podem ser desenvolvidas em cada um destes eixos. Os projectos a candidatar podem ser pequenas intervenções (até 5.000 euros), serviços à comunidade (até 25.000) ou projectos integrados (até 50.000 euros).

Os projectos são seleccionados por concurso público. As regras de funcionamento do programa serão estabelecidas por regulamento, a aprovar pelas entidade responsável pelo Programa, que cobre sete áreas governativas (Presidência do Conselho de Ministros; Trabalho, solidariedade e segurança social; Saúde; Ammbiente e ação climática; Infraestruturas e habitação; Coesão territorial; e Agricultura.

A coordenadora do Programa é a Arquitecta Helena Roseta