Helena Roseta
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15 milhões de euros para programa "Renda Segura"
Lisboa transforma arrendamento local em renda acessível
18-05-2020 Filomena Lança, texto, Inês Lourenço, foto, Negócios
A Câmara de Lisboa quer trazer para o mercado habitacional imóveis do alojamento local que agora estão sem clientes
A Câmara de Lisboa quer trazer para o mercado habitacional imóveis do alojamento local que agora estão sem clientes

Cerca de um milhar de habitações arrendadas, sobretudo entre as até agora no Alojamento Local (AL) e um investimento de 15 milhões de euros num horizonte de cinco anos, tantos quanto deverão durar os contratos. É esta a estimativa para o programa Renda Segura, que a Câmara de Lisboa tem vindo a preparar e que será operacionalizado esta semana, com a abertura da respetiva plataforma informática.

“O princípio é arrendar fogos para que depois os possamos subarrendar nos nossos programas de habitação, a valores acessíveis, e com as regras do regulamento que já existe”, explica ao Negócios Paula Marques, vereadora responsável pelo pelouro da Habitação. As casas deverão “estar em condições de habitabilidade” e os contratos a realizar terão a duração mínima de cinco anos, concretiza a autarca. Para esse período, o investimento previsto ascende a 15 milhões de euros.

O Renda Segura foi anunciado por Fernando Medina no final de 2019 e deveria ter sido lançado nos primeiros meses deste ano. Acabaria por resvalar, até devido à situação de pandemia, mas o objetivo inicial que era o de trazer para o mercado habitacional imóveis que estivessem no AL, faz agora ainda mais sentido, na medida em que, com o turismo em níveis muito baixos, há muitas casas livres.

O nosso primeiro objetivo no arranque eram mil casas. Já não estamos no início do ano, mas a ideia é não fugir deste número, que pode ser distribuído em duas rondas de concursos", explica Paula Marques. A autarquia quer que as casas possam chegar aos potenciais inquilinos o mais rapidamente possível, pelo que "quanto mais prontas a habitar estejam, melhor, e as do alojamento local têm essa vantagem", mas o programa é dirigido a qualquer proprietário.

Que vantagens tem a câmara para oferecer? Desde logo a estabilidade, seja para o proprietário que arrenda, seja para o inquilino que depois venha subarrendar à autarquia, defende a vereadora. O “inquilino público assegura uma renda fixa durante um período alargado” e, para quem arrenda, há um contrato de cinco anos que “garante estabilidade na habitação”.

Quando apresentou o programa, numa entrevista ao Expresso em dezembro passado, Fernando Medina explicou que a renda a pagar pela câmara não deverá acompanhar os preços de mercado, mas não deverá andar muito longe e dava o exemplo de um T3, com 75 m2, para o qual admitia pagar até 900 euros. O facto de a casa estar mobilada – o que é bastante provável no caso dos AL, é visto com bons olhos e será tido em conta na renda. Do ponto de vista do inquilino “poderá ser uma mais-valia, na medida em que impacta pela positiva nas despesas que implicam sempre mudar de casa”. Em todo o caso, Paula Marques garante que haverá “valores-travão”, porque “a câmara não pode, com este programa, contribuir para o aquecimento do mercado ou para a especulação”.

Rendimento fixo e vantagens fiscais


Além de garantir uma renda fixa durante todo o tempo de duração do contrato, que a câmara pagará mesmo que o inquilino entre em incumprimento, o proprietário que coloque o seu imóvel no programa Renda Segura terá vantagens fiscais, nomeadamente isenção de IRS e de IRC sobre as rendas recebidas, ao abrigo das regras para a renda acessível.

Por outro lado, e se o proprietário for dono de um alojamento local que passe para a habitação permanente, não haverá lugar ao pagamento das mais-valias que, de acordo com a lei fiscal, se encontram suspensas desde o momento em que o imóvel foi afeto à sua atividade de arrendamento a turistas.

Há ainda uma norma-travão que impedirá que os senhorios possam pôr fim a contratos que agora tenham para logo a seguir colocarem as casas no programa. “Quisemos impedir que os proprietários possam ter a tentação de ver-se livres dos seus inquilinos pondo fim a contratos atuais para poderem aceder ao programa”, explica Paula Marques. “Não posso estar a promover a habitação e, por outro lado, não ter medidas de proteção à que já existe”, pelo que “uma das regras é que o fogo não pode ter cessação de contrato pelo menos nos 12 meses anteriores”.