Helena Roseta
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Lei de bases da habitação
Votações indiciárias dias 11 e 12 de junho
08-06-2019

O Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Política de Cidades reúne nos dias 11 de junho, às 10.30, e 12 de junho, após plenário, para efectuar as votações indiciárias sobre os projectos de lei de bases da habitação apresentados pelo PCP, BE e PS, bem como sobre as propostas de alteração ao projecto de lei do PS apresentadas pelo PSD, CDS, Helena Roseta e BE. O texto final da lei será o que resultar de todas as votações que agora se vão iniciar.
Veja o quadro comparativo de todas as propostas AQUI
Veja todo o historial deste processo legislativo AQUI

Metodologia da votação indiciária
O quadro comparativo é feito pelos serviços de apoio à Comissão, respeitando a ordem de entrada dos projectos e das propostas de alteração. A votação indiciária é feita artigo a artigo seguindo esta ordem (da esquerda para a direita no quadro), sendo as propostas de alteração votadas, nos termos regimentais, antes do texto que pretendem alterar. As propostas de eliminação são votadas antes das propostas de alteração.

No quadro comparativo, estão assinaladas a cor de laranja, nas colunas do PCP, BE e PS, as propostas de alteração dos respectivos partidos aos seus projectos. As restantes colunas incluem propostas de alteração do PSD, Helena Roseta, BE e CDS-PP ao texto do PS. A coluna do PS inclui o texto de substituição integral do projecto inicial do PS, já com as alterações ao mesmo apresentadas pelo PS em 5.6.2019.

Por baixo de cada artigo figura uma barra cinzenta onde ficará expresso o resultado de todas as votações. O texto final será o que resultar de todas estas votações, estando prevista a sua revisão pelo GTHRUPC no dia 14, às 9.00.

Este processo é um processo complexo e moroso, sendo os trabalhos do GTHRUPC abertos. A comunicação social pode acompanhar, através do mapa comparativo, todas as propostas que vão sendo votadas.

Texto final para promulgação
Depois da votação indiciária, o texto final aprovado é submetido a ratificação pela 11ª Comissão e, uma vez ratificado, transforma-se num texto de substituição da Comissão aos projectos de lei iniciais e sobe a plenário para votação na generalidade, na especialidade e em votação final global. Só após a aprovação em votação final global pelo plenário é que o diploma fica em condições de ser remetido ao Presidente da Assembleia, que o remete aos serviços da AR para verificação da redacção, a aprovar pela Comissão, transformando-se nessa altura em decreto da AR que segue para promulgação pelo Presidente da República.