Helena Roseta
facebook
Direito de Habitação Duradoura em consulta pública até 18 de abril
19-03-2019 Portal do governo

Foi ontem colocado em consulta pública o decreto-lei aprovado na generalidade pelo Conselho de Ministros em 14 de fevereiro que, no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação, cria o Direito de Habitação Duradoura (DHD). O DHD visa proporcionar às famílias uma solução habitacional que combina estabilidade com flexibilidade, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mas assegurando a possibilidade de mudança de residência sempre que desejável, mediante o pagamento ao proprietário da habitação de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato.
Veja o diploma em baixo

O DHD surge, assim, como uma alternativa às soluções aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional, pois o titular do DHD não tem de adquirir a propriedade da habitação, que implica falta de mobilidade e, na maioria dos casos, o endividamento significativo das famílias, sendo que, por outro lado, com o DHD o morador detém direitos semelhantes aos previstos para o usufruto vitalício e, portanto, mais amplos que os do arrendatário.

O titular do DHD – o morador – tem os seguintes direitos:

• o direito de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma «amarra» permanente, já que pode denunciar livremente o contrato;
• o direito à devolução, total ou parcial, da caução por ele paga;
• o direito de hipotecar o DHD se precisar de contratar crédito para pagar a caução e
• o direito de retenção da habitação quando o proprietário não lhe devolva a caução.

O proprietário da habitação tem no DHD as seguintes vantagens:

• uma solução com rentabilidade estável para o seu património habitacional disponível;
• a garantia da caução paga pelo morador, que neutraliza o risco do não pagamento por este das contrapartidas devidas ou de não realização das obras que deve efetuar
• uma redução significativa do custo da gestão do seu edificado, pois é o morador que paga as despesas com a conservação ordinária, os seguros, as taxas municipais e o IMI.

Ou seja, através do DHD visa-se criar uma solução habitacional que, por um lado, contribua para dar resposta às necessidades, em particular, dos grupos etários mais vulneráveis, conciliando condições de estabilidade e de segurança da solução habitacional das famílias com condições de flexibilidade e mobilidade, e, por outro lado, seja suficientemente atrativo para aumentar o investimento em habitação para fins alternativos ao da venda.

Todos os interessados poderão apresentar opiniões, sugestões e contributos até ao dia 18 de abril de 2019, para o seguinte endereço de correio: politicadehabitacao@mih.gov.pt

Documentos
Documento em formato application/pdf Decreto-lei que cria o Direito de Habitação Duradoura, versão em consulta pública225 Kb