Helena Roseta
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PS e PSD reclamam louros de benefícios fiscais para as rendas
19-12-2018 Filomena Lança, Negócios

Os deputados do grupo de trabalho da habitação aprovaram isenções de IRS para as rendas acessíveis e a redução de taxas para contratos de duração superior a dois anos. No fim, o PS e o PSD chamaram a si a autoria das normas.

Foi um processo complexo e muito trabalhoso, mas que classifico como uma grande vitória", afirmou João Paulo Correia, vice-presidente da bancada parlamentar do PS. "Não há nem nunca houve nenhum entendimento com o PS, mas sim propostas do PSD que foram aprovadas na generalidade e depois melhoradas", declarou, por seu turno, António Costa Silva, deputado social-democrata. Um e outro prestavam declarações aos jornalistas no final de uma maratona de votações que culminou com a aprovação de reduções de taxas de IRS para contratos de longa duração e benefícios fiscais para o arrendamento acessível.

Na verdade, a versão final teve a mão tanto do PSD como do PS. Se, por um lado, o PSD deixou passar a isenção de IRS e a redução de IMI para o arrendamento acessível, viabilizando assim um regime que é a menina dos olhos deste Governo, por outro, o PS aceitou praticamente na íntegra as propostas dos sociais democratas para os contratos de longa duração. Sem este acordo, que nenhum dos dois partidos acaba por admitir abertamente, o pacote não teria passado, uma vez que a esquerda, sobretudo o PCP, estava frontalmente contra reduções de impostos para os proprietários.

As votações desta terça-feira, ainda indiciárias, serão hoje confirmadas em comissão e subirão a plenário na próxima sexta-feira, para uma aprovação final global que fechará um processo atribulado de negociações.

Em matéria fiscal os proprietários poderão contar com alterações importantes. Por um lado, se aceitarem colocar os seus imóveis no mercado de arrendamento acessível para habitação, a preços 20% abaixo da mediana do mercado para a mesma zona geográfica, beneficiarão de isenção de IRS e de redução de pelo menos 50% na taxa de IMI.

Para o mercado livre, haverá igualmente reduções na actual taxa autónoma dos rendimentos prediais, fixada nos 28%. Logo para os contratos de arrendamento para habitação a dois anos, serão menos dois pontos percentuais, corte que se repetirá a cada renovação até aos 14%. Se a opção for pelos cinco anos, então o corte será de cinco pontos percentuais, seguido de outro tanto em cada renovação e de novo até aos 14%. Para contratos de dez anos, a redução será imediata para os 14% e se o proprietário e inquilino quiserem ir até aos 20 anos, então a taxa será de apenas 10%.

Esta última medida foi introduzida pelo PS numa proposta de alteração que apresentou à proposta do PSD. Foi a única diferença, aliás. "O que dissemos foi que se surgissem propostas melhores do que as nossas, as aprovaríamos", disse António Costa Silva. E assim foi.

Reduções de IRS sem limite nas rendas


Além dos novos contratos, serão também abrangidas pelas reduções de IRS as renovações de contratos já existentes. Num e noutro caso, não serão tidos em consideração os valores das rendas praticadas. Aqui o PS recuou tanto em relação ao que o Governo previa inicialmente, como ao que o próprio partido tinha apresentado numa proposta de alteração algures a meio do processo e que entretanto ficou pelo caminho. Num e noutro caso, previa-se que só deveriam beneficiar de redução de IRS os contratos que não ultrapassassem determinados limites a fixar no que toca à renda.

Essa era, aliás, uma questão para a qual a Associação de Inquilinos Lisbonenses várias vezes chamou a atenção, alegando que se corria o risco de "estar a premiar fiscalmente rendas especulativas" como as que frequentemente se encontram sobretudo nos grandes centros urbanos.

No final das votações, João Paulo Correia explicou: "optámos por favorecer os contratos mais duradouros independentemente do valor dos rendimentos."

Ainda em matéria fiscal, foram aprovadas duas outras medidas. Por um lado, as indemnizações recebidas pelos inquilinos por saírem das casas deixam de pagar IRS. Hoje em dia, estes valores são considerados um incremento patrimonial e englobados no resto do rendimento do agregado familiar para efeitos de imposto.

Por outro lado, as obras de construção nova destinada ao mercado do arrendamento acessível passam a beneficiar da taxa reduzida de 6%, em vez dos 23% actuais e à semelhança do que já acontece para as obras de reabilitação urbana.