Helena Roseta
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Assédio a inquilinos dá multa de 20 euros por dia
12-12-2018 Filomena Lança, Jornal de Negócios

Os casos de assédio a inquilinos por parte dos senhorios vão passar a ser punidos com uma multa diária de 20 euros que aumenta para 30 se a vítima for um idoso ou deficiente. A proposta do PS tem o apoio do Bloco e do PCP e será votada esta sexta-feira.
Veja o quadro comparativo com o novo guião da votação indiciária do pjl 850/XIII AQUI

Os proprietários que pressionem de forma ilegítima os seus inquilinos a abandonarem as casas arriscam a multas de 20 euros por dia até que alterem o seu comportamento. Caso estejam em causa arrendatários com mias de 65 anos ou com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, a multa aumenta em 50%, ou seja, passa a ser de 30 euros por dia. Em igual multa incorrem os terceiros que, por estarem interessados na compra ou comercialização da casa, também eles levem a cabo actos de assédio sobre os arrendatários.

A penalização surge no âmbito de um projecto-lei que está a ser apreciado no Parlamento e a proposta é do PS, sendo que a iniciativa partiu do bloco de Esquerda que ainda em Julho, antes das férias, a quis levar a plenário, para uma primeira votação na especialidade. Foi então aprovada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e favoráveis das restantes bancadas. Os socialistas avançaram agora com um conjunto de propostas de alteração ao projecto inicial do Bloco e conta com o apoio do próprio Bloco e, também, do PCP. O diploma será votado em comissão esta sexta-feira, 14 de Dezembro.

"O nosso objectivo foi criar um sistema rápido, ágil e seguro, que funcione e defenda bastante o inquilino e com custos residuais", explicou ao Negócios o deputado João Paulo Correia, vice-presidente da bancada parlamentar socialista. Em regra estão em causa "pessoas com fracos recurso, que muitas vezes batem à porta das juntas de freguesia para ser ajudadas" e "a partir do momento em que este sistema esteja instituído, terão a vida facilitada sem ter de contratar advogados", acrescenta.

A proposta de diploma que está em cima da mesa começa por definir o conceito de assédio no arrendamento: em termos gerais, serão aqueles casos em que o proprietário, de alguma forma impedem os inquilinos de usar regularmente a sua habitação e os pressionam no sentido de sair . Nesse caso, o inquilino poderá "intimar o senhorio a tomar as providências ao seu alcance" no sentido de: cessar a produção de ruídos em excesso, se for esse o caso; corrigir deficiências na casa "que constituam risco grave para a saúde ou segurança"; ou corrigir outras situações que "impeçam a normal fruição", seja o acesso à casa – uma fechadura mudada, por exemplo – ou o acesso a serviços essenciais, como as redes de água, gás, electricidade ou esgotos.

Câmaras vão fazer vistoria


Além desta intimação – que deverá ser enviada por carta registada e com aviso de recepção para a morada do senhorio - o inquilino queixoso pode requerer uma vistoria à câmara, que tem 30 dias para responder e confirmar ou não as evidências de assédio.

O proprietário tem igualmente 30 dias para responder ao inquilino e demonstrar as medidas necessárias para parar o assédio ou, em alternativa, para explicar porque não o fará. Se não responder, começam a contar os dias de multa. E o inquilino pode avançar com uma injunção contra o senhorio. Esta injunção – um processo célere em que o inquilino pede o reconhecimento da situação de assédio – , vai decorrer num serviço de injunção em matéria de arrendamento (SIMA), a criar junto da Direcção-geral de Administração da Justiça, explica João Paulo Correia. Esse serviço terá ainda de ser alvo de regulamentação, mas os custos deverão ser mínimos, assegura o deputado.

Este desenho agora apresentado no Parlamento difere do que foi inicialmente proposto pelo Bloco e em que se previa mesmo a criação de um regime contraordenacional, que seria tramitado pelas autarquias. Estas contestaram, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e o PS acabou por recuar no modelo de contraordenação, optando apenas por alterar a lei das rendas e deixando em aberto a possibilidade de os inquilinos avançarem para os tribunais se assim o entenderem.

"O espírito da proibição do assédio ao inquilino mantém-se dentro do que propusemos e a concretização prática dos procedimentos também nos parece bem, pelo que acompanharemos a proposta socialista", disse ao Negócios a deputada bloquista Maria Manuel Rola. Também o PCP "está de acordo com os princípios gerais", afirmou por seu turno Paula Santos, deputada do PCP.

Em que casos é que haverá assédio?


A proposta que os deputados vão votar diz que será considerado assédio qualquer comportamento ilegítimo do senhorio que tenha como objectivo levar o inquilino a desocupar a habitação. Em causa estará qualquer acção que "perturbe, constranja ou afecte a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente". E que acções poderão ser essas? A norma enumera: está abrangido qualquer acto que sujeite os arrendatários a "um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado". Mais à frente concretiza-se: produção de ruídos, falta de obras que constitua risco grave para a saúde ou segurança; cortar o acesso a serviços essenciais, como água, electricidade, gás ou esgotos.